Detalhe do processo

0001492-86.2023.8.16.0135

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001492-86.2023.8.16.0135 Processo: 0001492-86.2023.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$162.813,17 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS CINTIA DE FÁTIMA MARCONDES HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO LENIR BARRETO RIBAS SANDRA MARA MARCONDES RIBAS SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS SIDECLEY MARCONDES SILVANO MARCONDES RIBAS SIZÉTE TEREZINHA RIBAS CAMPOS SONIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SUZANA MARCONDES Sidnei Marcondes Ribas Simone de Fátima Marcondes Ribas de Melo SÉRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS TEREZINHA FELIX DA SILVA Vistos, Defiro a redsitribuição do feito a Vara Cível, na forma do IRDR nº 49. Redistribua-se. Não havendo impugnações, homologo a proposta de honorários de mov. 295. Rejeito as alegações de generalidade e abtração dos quesitos da parte autora, competindo a avaliadora a formulação das respostas adequadas aos questionamentos. O ônus financeiro da perícia já foi estabelecido pela decisão de mov. 286, cujos fundmaentos me reporto para rejeitar o pedido de rateamento entre as partes. Intimem-se a a COPEL S/A a depositar o valor em conta judicial em nome da perita, também no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 465, §3°, do Código de Processo Civil. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários no início aos trabalhos e o outro 50% (cinquenta por cento) com a entrega do laudo pericial. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Anote-se a citação da requerida faltante (mov. 308). Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS

Réu CINTIA DE FáTIMA MARCONDES

Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Réu LENIR BARRETO RIBAS

Réu SANDRA MARA MARCONDES RIBAS

Réu SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS

Réu SIDECLEY MARCONDES

Réu SIDNEI MARCONDES RIBAS

Réu SILVANO MARCONDES RIBAS

Réu SUZANA MARCONDES

Réu SéRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

OAB: 383455/SP

NAYANE GUASTALA

OAB: 39206/PR

RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA

OAB: 39849/PR

CAROLINA MASTELINI GIMENES

OAB: 115352/PR

LUÍS ADOLFO KUTAX

OAB: 44476/PR

GUILHERME MAXIMIANO

OAB: 69269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001492-86.2023.8.16.0135 Processo: 0001492-86.2023.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$162.813,17 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS CINTIA DE FÁTIMA MARCONDES HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO LENIR BARRETO RIBAS SANDRA MARA MARCONDES RIBAS SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS SIDECLEY MARCONDES SILVANO MARCONDES RIBAS SIZÉTE TEREZINHA RIBAS CAMPOS SONIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SUZANA MARCONDES Sidnei Marcondes Ribas Simone de Fátima Marcondes Ribas de Melo SÉRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS TEREZINHA FELIX DA SILVA Vistos, Defiro a redsitribuição do feito a Vara Cível, na forma do IRDR nº 49. Redistribua-se. Não havendo impugnações, homologo a proposta de honorários de mov. 295. Rejeito as alegações de generalidade e abtração dos quesitos da parte autora, competindo a avaliadora a formulação das respostas adequadas aos questionamentos. O ônus financeiro da perícia já foi estabelecido pela decisão de mov. 286, cujos fundmaentos me reporto para rejeitar o pedido de rateamento entre as partes. Intimem-se a a COPEL S/A a depositar o valor em conta judicial em nome da perita, também no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 465, §3°, do Código de Processo Civil. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários no início aos trabalhos e o outro 50% (cinquenta por cento) com a entrega do laudo pericial. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Anote-se a citação da requerida faltante (mov. 308). Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito