0001492-86.2023.8.16.0135
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001492-86.2023.8.16.0135 Processo: 0001492-86.2023.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$162.813,17 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS CINTIA DE FÁTIMA MARCONDES HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO LENIR BARRETO RIBAS SANDRA MARA MARCONDES RIBAS SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS SIDECLEY MARCONDES SILVANO MARCONDES RIBAS SIZÉTE TEREZINHA RIBAS CAMPOS SONIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SUZANA MARCONDES Sidnei Marcondes Ribas Simone de Fátima Marcondes Ribas de Melo SÉRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS TEREZINHA FELIX DA SILVA Vistos, Defiro a redsitribuição do feito a Vara Cível, na forma do IRDR nº 49. Redistribua-se. Não havendo impugnações, homologo a proposta de honorários de mov. 295. Rejeito as alegações de generalidade e abtração dos quesitos da parte autora, competindo a avaliadora a formulação das respostas adequadas aos questionamentos. O ônus financeiro da perícia já foi estabelecido pela decisão de mov. 286, cujos fundmaentos me reporto para rejeitar o pedido de rateamento entre as partes. Intimem-se a a COPEL S/A a depositar o valor em conta judicial em nome da perita, também no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 465, §3°, do Código de Processo Civil. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários no início aos trabalhos e o outro 50% (cinquenta por cento) com a entrega do laudo pericial. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Anote-se a citação da requerida faltante (mov. 308). Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS
Réu CINTIA DE FáTIMA MARCONDES
Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Réu LENIR BARRETO RIBAS
Réu SANDRA MARA MARCONDES RIBAS
Réu SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS
Réu SIDECLEY MARCONDES
Réu SIDNEI MARCONDES RIBAS
Réu SILVANO MARCONDES RIBAS
Réu SUZANA MARCONDES
Réu SéRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO DE LUNA
OAB: 34590/PR
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
OAB: 383455/SP
NAYANE GUASTALA
OAB: 39206/PR
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA
OAB: 39849/PR
CAROLINA MASTELINI GIMENES
OAB: 115352/PR
LUÍS ADOLFO KUTAX
OAB: 44476/PR
GUILHERME MAXIMIANO
OAB: 69269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001492-86.2023.8.16.0135 Processo: 0001492-86.2023.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$162.813,17 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): CEZAR ANTONIO MARCONDES RIBAS CINTIA DE FÁTIMA MARCONDES HEITOR MARCONDES RIBAS SOBRINHO LENIR BARRETO RIBAS SANDRA MARA MARCONDES RIBAS SERGIO LUIS MARCONDES RIBAS SIDECLEY MARCONDES SILVANO MARCONDES RIBAS SIZÉTE TEREZINHA RIBAS CAMPOS SONIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SUZANA MARCONDES Sidnei Marcondes Ribas Simone de Fátima Marcondes Ribas de Melo SÉRGIO LUIZ MARCONDES RIBAS TEREZINHA FELIX DA SILVA Vistos, Defiro a redsitribuição do feito a Vara Cível, na forma do IRDR nº 49. Redistribua-se. Não havendo impugnações, homologo a proposta de honorários de mov. 295. Rejeito as alegações de generalidade e abtração dos quesitos da parte autora, competindo a avaliadora a formulação das respostas adequadas aos questionamentos. O ônus financeiro da perícia já foi estabelecido pela decisão de mov. 286, cujos fundmaentos me reporto para rejeitar o pedido de rateamento entre as partes. Intimem-se a a COPEL S/A a depositar o valor em conta judicial em nome da perita, também no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 465, §3°, do Código de Processo Civil. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários no início aos trabalhos e o outro 50% (cinquenta por cento) com a entrega do laudo pericial. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Anote-se a citação da requerida faltante (mov. 308). Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito