Detalhe do processo

0001489-66.2025.8.16.0134

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhão
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3930 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001489-66.2025.8.16.0134 Processo: 0001489-66.2025.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.476,30 Requerente(s): Salete de Fatima Baluk Requerido(s): Município de Pinhão/PR Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pelo requerido (ev. 85.1), reconhecendo-se às partes o direito à indicação de assistente técnico e à formulação de quesitos até a efetiva abertura dos trabalhos periciais [STJ - AgInt no AREsp: 2312038 RJ 2023/0068124-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024]. 2. No mais, considerando a concordância com o valor dos honorários periciais (evs. 81.1/84.1), dê-se integral cumprimento ao quanto determinado no item 5 e seguintes da decisão judicial (ev. 73.1). 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 22 de julho de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE PINHãO/PR

Autor SALETE DE FATIMA BALUK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA MICHELI PASQUALIN

OAB: 50036/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3930 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001489-66.2025.8.16.0134 Processo: 0001489-66.2025.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.476,30 Requerente(s): Salete de Fatima Baluk Requerido(s): Município de Pinhão/PR Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pelo requerido (ev. 85.1), reconhecendo-se às partes o direito à indicação de assistente técnico e à formulação de quesitos até a efetiva abertura dos trabalhos periciais [STJ - AgInt no AREsp: 2312038 RJ 2023/0068124-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024]. 2. No mais, considerando a concordância com o valor dos honorários periciais (evs. 81.1/84.1), dê-se integral cumprimento ao quanto determinado no item 5 e seguintes da decisão judicial (ev. 73.1). 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 22 de julho de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito