0001480-61.2017.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001480-61.2017.8.16.0045 Processo: 0001480-61.2017.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CLEMENTINA VOLPATO MARINHO RAQUEL MARINHO Réu(s): ANDRE VOLPATO ANDREIA VOLPATO DAVID VOLPATO ELVIO BORTOLIM JOSEMARY VOLPATO MAFALDA VOLPATO MARIA DO CARMO VOLPATO ESPÓLIO DE PEDRO VOLPATO representado(a) por MARIA DO CARMO VOLPATO SANTA HELENA VOLPATO TEREZA DAMBROZIO VOLPATO VIRGINIA ALUIA BORTOLIM DECISÃO Vistos. 1. Em atenção à decisão de mov. 675.1, o perito judicial informou a realização da coleta de padrões gráficos e reiterou a necessidade de indicação dos cartórios e instituições bancárias nas quais as requerentes possuam cartões de assinatura, a fim de viabilizar a obtenção de material comparativo para o exame pericial grafotécnico. Na sequência, sobreveio informações que as requerentes residem na Comarca de Ji-Paraná/RO havendo impossibilidade de contato, requerendo a redesignação da coleta dos padrões gráficos e a expedição de carta de intimação para ciência pessoal das interessadas, bem como para que indiquem cartórios, bancos e apresentem documentos contendo suas assinaturas. Pois bem. Verifica-se que a coleta dos padrões gráficos constitui diligência essencial ao desenvolvimento da prova pericial grafotécnica já deferida nos autos. Contudo, diante da informação de que as requerentes residem em outro Estado da Federação e da notícia de que o patrono não logrou êxito em contatá-las, mostra-se prudente oportunizar sua intimação pessoal, a fim de evitar eventual prejuízo ao exercício do contraditório e à produção da prova. Desse modo, defiro o pedido de mov. 705.1. 2. Determino: a) a expedição de carta de intimação, com aviso de recebimento, para o endereço informado das requerentes na cidade de Ji-Paraná/RO, para que tomem ciência da necessidade de sua participação na perícia grafotécnica; b) a redesignação da coleta dos padrões gráficos, ficando desde já facultado ao Sr. Perito indicar nova data, observando-se prazo suficiente para cumprimento da intimação; c) que as requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do aviso de recebimento da intimação, informem os cartórios e instituições bancárias em que possuam fichas ou cartões de assinatura, bem como juntem aos autos cópias de documentos contendo assinaturas autênticas, tais como documentos de identidade, CTPS, contratos, procurações, passaporte ou outros documentos contemporâneos aos fatos discutidos nos autos; d) após o cumprimento da determinação anterior, expeçam-se os ofícios aos cartórios e instituições eventualmente indicados, solicitando o encaminhamento das respectivas fichas de assinatura, nos moldes já determinados na decisão de mov. 675.1. Cumpridas as diligências e juntado o material necessário, intime-se o perito judicial para prosseguimento dos trabalhos periciais. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 02 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE VOLPATO
Réu ANDREIA VOLPATO
Autor CLEMENTINA VOLPATO MARINHO
Réu DAVID VOLPATO
Réu ELVIO BORTOLIM
Réu ESPóLIO DE PEDRO VOLPATO REPRESENTADO(A) POR MARIA DO CARMO VOLPATO
Réu JOSEMARY VOLPATO
Réu MAFALDA VOLPATO
Réu MARIA DO CARMO VOLPATO
T MARTA VOLPATO MARINHO FERREIRA
Autor RAQUEL MARINHO
Réu SANTA HELENA VOLPATO
Réu TEREZA DAMBROZIO VOLPATO
Réu VIRGINIA ALUIA BORTOLIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRACIELLE CRISTINA SELICANI BARBOSA
OAB: 104264/PR
RICARDO PINTO MANOERA
OAB: 21096/PR
FABÍOLA LUKIANOU
OAB: 38731/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001480-61.2017.8.16.0045 Processo: 0001480-61.2017.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CLEMENTINA VOLPATO MARINHO RAQUEL MARINHO Réu(s): ANDRE VOLPATO ANDREIA VOLPATO DAVID VOLPATO ELVIO BORTOLIM JOSEMARY VOLPATO MAFALDA VOLPATO MARIA DO CARMO VOLPATO ESPÓLIO DE PEDRO VOLPATO representado(a) por MARIA DO CARMO VOLPATO SANTA HELENA VOLPATO TEREZA DAMBROZIO VOLPATO VIRGINIA ALUIA BORTOLIM DECISÃO Vistos. 1. Em atenção à decisão de mov. 675.1, o perito judicial informou a realização da coleta de padrões gráficos e reiterou a necessidade de indicação dos cartórios e instituições bancárias nas quais as requerentes possuam cartões de assinatura, a fim de viabilizar a obtenção de material comparativo para o exame pericial grafotécnico. Na sequência, sobreveio informações que as requerentes residem na Comarca de Ji-Paraná/RO havendo impossibilidade de contato, requerendo a redesignação da coleta dos padrões gráficos e a expedição de carta de intimação para ciência pessoal das interessadas, bem como para que indiquem cartórios, bancos e apresentem documentos contendo suas assinaturas. Pois bem. Verifica-se que a coleta dos padrões gráficos constitui diligência essencial ao desenvolvimento da prova pericial grafotécnica já deferida nos autos. Contudo, diante da informação de que as requerentes residem em outro Estado da Federação e da notícia de que o patrono não logrou êxito em contatá-las, mostra-se prudente oportunizar sua intimação pessoal, a fim de evitar eventual prejuízo ao exercício do contraditório e à produção da prova. Desse modo, defiro o pedido de mov. 705.1. 2. Determino: a) a expedição de carta de intimação, com aviso de recebimento, para o endereço informado das requerentes na cidade de Ji-Paraná/RO, para que tomem ciência da necessidade de sua participação na perícia grafotécnica; b) a redesignação da coleta dos padrões gráficos, ficando desde já facultado ao Sr. Perito indicar nova data, observando-se prazo suficiente para cumprimento da intimação; c) que as requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do aviso de recebimento da intimação, informem os cartórios e instituições bancárias em que possuam fichas ou cartões de assinatura, bem como juntem aos autos cópias de documentos contendo assinaturas autênticas, tais como documentos de identidade, CTPS, contratos, procurações, passaporte ou outros documentos contemporâneos aos fatos discutidos nos autos; d) após o cumprimento da determinação anterior, expeçam-se os ofícios aos cartórios e instituições eventualmente indicados, solicitando o encaminhamento das respectivas fichas de assinatura, nos moldes já determinados na decisão de mov. 675.1. Cumpridas as diligências e juntado o material necessário, intime-se o perito judicial para prosseguimento dos trabalhos periciais. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 02 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito