Detalhe do processo

0001478-91.2025.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
Roubo Majorado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001478-91.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1504207-27.2025.8.26.0378) (processo principal 1504207-27.2025.8.26.0378) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - KELVIN VITOR DE OLIVEIRA - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 47) e da Defesa (fl. 51), homologo o laudo pericial de fls. 36/44. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1504207-27.2025.8.26.0378, onde deverá ser aguardada a conclusão dos demais incidentes. Após, arquive-se definitivamente este incidente de dependência toxicológica. Int. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KELVIN VITOR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA NAGAMATI

OAB: 458056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001478-91.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1504207-27.2025.8.26.0378) (processo principal 1504207-27.2025.8.26.0378) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - KELVIN VITOR DE OLIVEIRA - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 47) e da Defesa (fl. 51), homologo o laudo pericial de fls. 36/44. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1504207-27.2025.8.26.0378, onde deverá ser aguardada a conclusão dos demais incidentes. Após, arquive-se definitivamente este incidente de dependência toxicológica. Int. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)