0001478-91.2025.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001478-91.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1504207-27.2025.8.26.0378) (processo principal 1504207-27.2025.8.26.0378) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - KELVIN VITOR DE OLIVEIRA - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 47) e da Defesa (fl. 51), homologo o laudo pericial de fls. 36/44. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1504207-27.2025.8.26.0378, onde deverá ser aguardada a conclusão dos demais incidentes. Após, arquive-se definitivamente este incidente de dependência toxicológica. Int. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KELVIN VITOR DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA NAGAMATI
OAB: 458056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001478-91.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1504207-27.2025.8.26.0378) (processo principal 1504207-27.2025.8.26.0378) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - KELVIN VITOR DE OLIVEIRA - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 47) e da Defesa (fl. 51), homologo o laudo pericial de fls. 36/44. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1504207-27.2025.8.26.0378, onde deverá ser aguardada a conclusão dos demais incidentes. Após, arquive-se definitivamente este incidente de dependência toxicológica. Int. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)