0001478-09.2025.8.16.0111
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Manoel Ribas
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3572-8021 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0001478-09.2025.8.16.0111 Processo: 0001478-09.2025.8.16.0111 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 30/04/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): CRISTIANO JOSÉ KLEESTADT DECISÃO 1. Trata-se de autos em que anexado o laudo de insanidade mental do réu, as partes foram intimadas para manifestação. Ambas as partes manifestaram concordância com as conclusões do laudo pericial (mov. 40 e mov. 43). Assim, não havendo requerimento ou insurgência pelas partes quanto ao laudo apresentado, homologo a prova produzida nestes autos eis que realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Reputo, desde logo, que eventual reconhecimento de insanidade mental do acusado será analisado em sede de sentença. 2. Junte-se o laudo de exame psiquiátrico aos autos principais e levante o sobrestamento do feito, dando-se regular prosseguimento ao processo até seu julgamento, com remessa dos autos às partes para manifestação. 3. Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CRISTIANO JOSé KLEESTADT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILTER CARLOS MENCK DIRCKSEN
OAB: 46361/PR
RODRIGO MACIEL GOEDERT
OAB: 60906/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3572-8021 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0001478-09.2025.8.16.0111 Processo: 0001478-09.2025.8.16.0111 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 30/04/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): CRISTIANO JOSÉ KLEESTADT DECISÃO 1. Trata-se de autos em que anexado o laudo de insanidade mental do réu, as partes foram intimadas para manifestação. Ambas as partes manifestaram concordância com as conclusões do laudo pericial (mov. 40 e mov. 43). Assim, não havendo requerimento ou insurgência pelas partes quanto ao laudo apresentado, homologo a prova produzida nestes autos eis que realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Reputo, desde logo, que eventual reconhecimento de insanidade mental do acusado será analisado em sede de sentença. 2. Junte-se o laudo de exame psiquiátrico aos autos principais e levante o sobrestamento do feito, dando-se regular prosseguimento ao processo até seu julgamento, com remessa dos autos às partes para manifestação. 3. Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito