Detalhe do processo

0001478-09.2025.8.16.0111

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Criminal de Manoel Ribas
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3572-8021 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0001478-09.2025.8.16.0111 Processo: 0001478-09.2025.8.16.0111 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 30/04/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): CRISTIANO JOSÉ KLEESTADT DECISÃO 1. Trata-se de autos em que anexado o laudo de insanidade mental do réu, as partes foram intimadas para manifestação. Ambas as partes manifestaram concordância com as conclusões do laudo pericial (mov. 40 e mov. 43). Assim, não havendo requerimento ou insurgência pelas partes quanto ao laudo apresentado, homologo a prova produzida nestes autos eis que realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Reputo, desde logo, que eventual reconhecimento de insanidade mental do acusado será analisado em sede de sentença. 2. Junte-se o laudo de exame psiquiátrico aos autos principais e levante o sobrestamento do feito, dando-se regular prosseguimento ao processo até seu julgamento, com remessa dos autos às partes para manifestação. 3. Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTIANO JOSé KLEESTADT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILTER CARLOS MENCK DIRCKSEN

OAB: 46361/PR

RODRIGO MACIEL GOEDERT

OAB: 60906/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3572-8021 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0001478-09.2025.8.16.0111 Processo: 0001478-09.2025.8.16.0111 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 30/04/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): CRISTIANO JOSÉ KLEESTADT DECISÃO 1. Trata-se de autos em que anexado o laudo de insanidade mental do réu, as partes foram intimadas para manifestação. Ambas as partes manifestaram concordância com as conclusões do laudo pericial (mov. 40 e mov. 43). Assim, não havendo requerimento ou insurgência pelas partes quanto ao laudo apresentado, homologo a prova produzida nestes autos eis que realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Reputo, desde logo, que eventual reconhecimento de insanidade mental do acusado será analisado em sede de sentença. 2. Junte-se o laudo de exame psiquiátrico aos autos principais e levante o sobrestamento do feito, dando-se regular prosseguimento ao processo até seu julgamento, com remessa dos autos às partes para manifestação. 3. Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito