Detalhe do processo

0001477-72.2023.8.16.0053

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001477-72.2023.8.16.0053 Processo: 0001477-72.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$36.557,42 Autor(s): WILSON JOSÉ LOPES Réu(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL 1) Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 107 2) Homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.700,60. Intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento de sua quota-parte. Após o depósito, expeça-se alvará. 3) Ainda, tendo em vista que a decisão de mov. 54, condicionou a realização de audiência de instrução e julgamento à elaboração de laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência. 4) Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE ALVORADA DO SUL

Autor WILSON JOSé LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVARO ALBERT BATISTA CANDIDO

OAB: 111261/PR

LUCIANO GILVAN BENASSI

OAB: 49353/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001477-72.2023.8.16.0053 Processo: 0001477-72.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$36.557,42 Autor(s): WILSON JOSÉ LOPES Réu(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL 1) Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 107 2) Homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.700,60. Intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento de sua quota-parte. Após o depósito, expeça-se alvará. 3) Ainda, tendo em vista que a decisão de mov. 54, condicionou a realização de audiência de instrução e julgamento à elaboração de laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência. 4) Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito