0001477-72.2023.8.16.0053
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001477-72.2023.8.16.0053 Processo: 0001477-72.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$36.557,42 Autor(s): WILSON JOSÉ LOPES Réu(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL 1) Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 107 2) Homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.700,60. Intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento de sua quota-parte. Após o depósito, expeça-se alvará. 3) Ainda, tendo em vista que a decisão de mov. 54, condicionou a realização de audiência de instrução e julgamento à elaboração de laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência. 4) Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE ALVORADA DO SUL
Autor WILSON JOSé LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVARO ALBERT BATISTA CANDIDO
OAB: 111261/PR
LUCIANO GILVAN BENASSI
OAB: 49353/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001477-72.2023.8.16.0053 Processo: 0001477-72.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$36.557,42 Autor(s): WILSON JOSÉ LOPES Réu(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL 1) Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 107 2) Homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.700,60. Intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento de sua quota-parte. Após o depósito, expeça-se alvará. 3) Ainda, tendo em vista que a decisão de mov. 54, condicionou a realização de audiência de instrução e julgamento à elaboração de laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência. 4) Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito