Detalhe do processo

0001471-33.2016.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index 782 - Ante o decurso do prazo para resposta da expert à impugnação ao laudo pericial , este gabinete renova a intimação para apresentação da resposta, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de oficiar ao órgão profissional de vinculação noticiando a desídia, bem como ao SEJUD para a apuração de conduta e fixação de multa na forma do artigo 468 do CPC. .
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO

Autor ROSEMERY DE SOUZA VITORINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS

OAB: 115747/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 782 - Ante o decurso do prazo para resposta da expert à impugnação ao laudo pericial , este gabinete renova a intimação para apresentação da resposta, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de oficiar ao órgão profissional de vinculação noticiando a desídia, bem como ao SEJUD para a apuração de conduta e fixação de multa na forma do artigo 468 do CPC. .