0001458-66.2024.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - 2ª Vara
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001458-66.2024.8.26.0372 (processo principal 1002892-44.2022.8.26.0372) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Genivalda Josefa da Silva - Aline de Oliveira Daniel - Vistos. Como visto, trata-se de fase de liquidação de sentença, instaurada para apurar o valor da indenização por acessão devida pela requerente à requerida, conforme determinado no título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 1002892-44.2022.8.26.0372. Nos termos da decisão de fls. 144/146, foi rejeitada a impugnação apresentada pela requerida às fls. 124/142 e homologado o laudo de avaliação judicial elaborado pelo oficial de justiça de fls. 108/119, para fixar o valor da indenização devida por Genivalda Josefa da Silva a Aline de Oliveira Daniel em R$ 66.700,00. Por força da r. Decisão de fls. 178/187, proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2000246-54.2026.8.26.0000, a qual transitou em julgado em 26/05/2026 (fls. 202), foi dado parcial provimento ao recurso da requerida para determinar nova avaliação, desta vez por perito. Deste modo, para avaliação do valor da construção erigida no terreno da liquidante, nomeio como perito FABIO RIBEIRO PASSOS, engenheiro civil. Intime-se, preliminarmente, o Perito, por e-mail, para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 9.9), o valor de 58 UFESPS. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº. Somente após a entrega do laudo, fica deferido a expedição de novo ofício à Defensoria para pagamento dos honorários periciais. Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Intime-se. Monte Mor, 25/08/2026. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VALTER FACHINI JUNIOR (OAB 478424/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALINE DE OLIVEIRA DANIEL
Autor GENIVALDA JOSEFA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL LOPES DE CARVALHO
OAB: 300838/SP
VALTER FACHINI JUNIOR
OAB: 478424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001458-66.2024.8.26.0372 (processo principal 1002892-44.2022.8.26.0372) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Genivalda Josefa da Silva - Aline de Oliveira Daniel - Vistos. Como visto, trata-se de fase de liquidação de sentença, instaurada para apurar o valor da indenização por acessão devida pela requerente à requerida, conforme determinado no título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 1002892-44.2022.8.26.0372. Nos termos da decisão de fls. 144/146, foi rejeitada a impugnação apresentada pela requerida às fls. 124/142 e homologado o laudo de avaliação judicial elaborado pelo oficial de justiça de fls. 108/119, para fixar o valor da indenização devida por Genivalda Josefa da Silva a Aline de Oliveira Daniel em R$ 66.700,00. Por força da r. Decisão de fls. 178/187, proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2000246-54.2026.8.26.0000, a qual transitou em julgado em 26/05/2026 (fls. 202), foi dado parcial provimento ao recurso da requerida para determinar nova avaliação, desta vez por perito. Deste modo, para avaliação do valor da construção erigida no terreno da liquidante, nomeio como perito FABIO RIBEIRO PASSOS, engenheiro civil. Intime-se, preliminarmente, o Perito, por e-mail, para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 9.9), o valor de 58 UFESPS. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº. Somente após a entrega do laudo, fica deferido a expedição de novo ofício à Defensoria para pagamento dos honorários periciais. Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Intime-se. Monte Mor, 25/08/2026. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VALTER FACHINI JUNIOR (OAB 478424/SP)