0001457-17.2021.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0001457-17.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.463,00 Autor(s): PAULINA DE FREITAS CHEBELOSKI Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos, Tendo em conta que o perito nomeado reteve o valor referente ao adiantamento dos honorários periciais e quedou-se inerte em apresentar o laudo pericial, ordeno a substituição do expert. Para tanto, nomeio CLAUS GUENTER ROTTSCHAEFER – Telefone: (41) 3585-3258 / (41) 99985-2393 – email: clausperito@netpar.com.br, observando-se que a indicação observou a lista do CAJU (CNFJ, art. 411). Cumpra-se nos termos da decisão anterior, intimando-se as partes e o profissional. Em tempo, promova-se o bloqueio online em contas de titularidade do perito anteriormente nomeado - CLAUDEMIR PEREIRA JUNIOR -, a fim de reaver os valores depositados à título de adiantamento. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor PAULINA DE FREITAS CHEBELOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB: 30593/PR
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB: 101364/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0001457-17.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.463,00 Autor(s): PAULINA DE FREITAS CHEBELOSKI Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos, Tendo em conta que o perito nomeado reteve o valor referente ao adiantamento dos honorários periciais e quedou-se inerte em apresentar o laudo pericial, ordeno a substituição do expert. Para tanto, nomeio CLAUS GUENTER ROTTSCHAEFER – Telefone: (41) 3585-3258 / (41) 99985-2393 – email: clausperito@netpar.com.br, observando-se que a indicação observou a lista do CAJU (CNFJ, art. 411). Cumpra-se nos termos da decisão anterior, intimando-se as partes e o profissional. Em tempo, promova-se o bloqueio online em contas de titularidade do perito anteriormente nomeado - CLAUDEMIR PEREIRA JUNIOR -, a fim de reaver os valores depositados à título de adiantamento. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito