0001456-25.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001456-25.2026.8.26.0664 (processo principal 1008578-09.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elaine Rosa - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Não merece prosperar a alegação da exequente de que a impugnação é intempestiva. Isso porque, por se tratar de cumprimento de sentença, transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC para pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para a impugnação (art. 525 do CPC). A publicação foi disponibilizada no DJE em 24/04/2026, considerando-se a data da publicação em 27/04/2026 (fls. 20/21). Portanto, o prazo para o pagamento do débito decorreu em 19/05/2026 e o prazo para impugnação decorreu em 11/06/2026. A impugnação foi apresentada em 05/06/2026, portanto, é tempestiva. No mais, tendo em vista a controvérsia das partes em relação ao valor da execução, necessária se faz a pericial contábil e, para tanto, nomeio a empresa contábil Alcione Luiz de Oliveira Perícias EIRELI - ME, CRC 2SP 031.575/O-5, e-mail: alcione@consultoriarubi.com.br, sob a responsabilidade técnica do perito-contador Alcione Luiz de Oliveira. O valor será rateado entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Quanto à autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro sua parte no pagamento em 18 UFESPs (R$691,56), nos termos da Resolução 910/2023 do TJSP. A parte ré deverá efetuar o pagamento do mesmo valor (R$691,56) quanto à sua parte, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". Com a aceitação do encargo, proceda-se à reserva de seus honorários. Disponibilizado o pagamento, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Autor ELAINE ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 485534/SP
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB: 313191/SP
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 78403/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001456-25.2026.8.26.0664 (processo principal 1008578-09.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elaine Rosa - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Não merece prosperar a alegação da exequente de que a impugnação é intempestiva. Isso porque, por se tratar de cumprimento de sentença, transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC para pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para a impugnação (art. 525 do CPC). A publicação foi disponibilizada no DJE em 24/04/2026, considerando-se a data da publicação em 27/04/2026 (fls. 20/21). Portanto, o prazo para o pagamento do débito decorreu em 19/05/2026 e o prazo para impugnação decorreu em 11/06/2026. A impugnação foi apresentada em 05/06/2026, portanto, é tempestiva. No mais, tendo em vista a controvérsia das partes em relação ao valor da execução, necessária se faz a pericial contábil e, para tanto, nomeio a empresa contábil Alcione Luiz de Oliveira Perícias EIRELI - ME, CRC 2SP 031.575/O-5, e-mail: alcione@consultoriarubi.com.br, sob a responsabilidade técnica do perito-contador Alcione Luiz de Oliveira. O valor será rateado entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Quanto à autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro sua parte no pagamento em 18 UFESPs (R$691,56), nos termos da Resolução 910/2023 do TJSP. A parte ré deverá efetuar o pagamento do mesmo valor (R$691,56) quanto à sua parte, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". Com a aceitação do encargo, proceda-se à reserva de seus honorários. Disponibilizado o pagamento, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS)