Detalhe do processo

0001452-90.2020.8.16.0109

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Mandaguari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001452-90.2020.8.16.0109 Processo: 0001452-90.2020.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARTPLAS POLIURETANOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Trata-se de ação revisional definitivamente julgada. A autora requereu a liquidação da sentença (mov. 248). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Proceda-se a alteração da classe processual para liquidação por arbitramento. Dispenso a intimação para a apresentação de pareceres, uma vez que tal providência tem se revelado inócua em casos assim, tratando-se revisional complexa. Quanto ao pedido de exibição de documentos, futuramente poderá a perita que será nomeada adiante solicitar “documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” (Art. 473, §3º do CPC). 3. Isto posto, para a realização dos cálculos, nomeio a perita contábil Elenes Domingos Campos, para atuar no presente feito. As informações de contato do auxiliar nomeado são: i) e-mail: elenes@logicospericia.com.br; telefone: (44) 3045-6089 / (44) 99974-6089. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. 5. Apresentados os quesitos, intime-se a Sra. Perita da nomeação e, havendo aceitação, para cumprir o disposto no art. 465, do CPC /2015, acostando currículo e apresentando o valor dos honorários. 6. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada. 7. Quanto ao responsável pelo pagamento dos honorários periciais, considerando que a sucumbência foi fixada em 20% para a parte autora e 80% para a parte ré, determino que tais honorários sejam rateados entre as partes, nas mesmas proporções estabelecidas na fase de conhecimento. 8. Depositados os honorários pelas partes, encaminhem-se os autos para início dos trabalhos, devendo a senhora perita seguir estritamente o determinado em sentença e acórdão. 9. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao laudo pericial, ouça-se o perito a respeito em 20 (vinte) dias. 11. Com a resposta, manifestem-se à respeito às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, voltando conclusos para decisão em seguida. 12. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARTPLAS POLIURETANOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIA BORTOLOTTI DE SENA

OAB: 110399/PR

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 56918/PR

FABIULA MÜLLER KOENIG

OAB: 22819/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001452-90.2020.8.16.0109 Processo: 0001452-90.2020.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARTPLAS POLIURETANOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Trata-se de ação revisional definitivamente julgada. A autora requereu a liquidação da sentença (mov. 248). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Proceda-se a alteração da classe processual para liquidação por arbitramento. Dispenso a intimação para a apresentação de pareceres, uma vez que tal providência tem se revelado inócua em casos assim, tratando-se revisional complexa. Quanto ao pedido de exibição de documentos, futuramente poderá a perita que será nomeada adiante solicitar “documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” (Art. 473, §3º do CPC). 3. Isto posto, para a realização dos cálculos, nomeio a perita contábil Elenes Domingos Campos, para atuar no presente feito. As informações de contato do auxiliar nomeado são: i) e-mail: elenes@logicospericia.com.br; telefone: (44) 3045-6089 / (44) 99974-6089. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. 5. Apresentados os quesitos, intime-se a Sra. Perita da nomeação e, havendo aceitação, para cumprir o disposto no art. 465, do CPC /2015, acostando currículo e apresentando o valor dos honorários. 6. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada. 7. Quanto ao responsável pelo pagamento dos honorários periciais, considerando que a sucumbência foi fixada em 20% para a parte autora e 80% para a parte ré, determino que tais honorários sejam rateados entre as partes, nas mesmas proporções estabelecidas na fase de conhecimento. 8. Depositados os honorários pelas partes, encaminhem-se os autos para início dos trabalhos, devendo a senhora perita seguir estritamente o determinado em sentença e acórdão. 9. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao laudo pericial, ouça-se o perito a respeito em 20 (vinte) dias. 11. Com a resposta, manifestem-se à respeito às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, voltando conclusos para decisão em seguida. 12. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto