Detalhe do processo

0001447-84.2024.8.16.0026

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Largo
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001447-84.2024.8.16.0026 Processo: 0001447-84.2024.8.16.0026 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): CONDOMÍNIO CAMPO LAGOA Requerido(s): Fento Engenharia LTDA - EPP Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte requerida para que o Sr. Perito preste esclarecimentos sobre o laudo pericial (movs. 122 e 138). O Sr. Perito informou que a parte requerida não apresentou quesitos técnicos iniciais, limitando-se a impugnar o laudo, após a sua juntada, razão pela qual não teria respondido aos esclarecimentos solicitados (mov. 132). Em que pesem as razões apresentadas pelo Sr. Perito, conforme o art. 477, § 2º, inc. II, do CPC, a ausência de quesitos iniciais não impede a formulação de quesitos complementares ou pedidos de esclarecimento, após a apresentação do laudo, sendo assegurado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, defiro o pedido da parte requerida e determino que o Sr. Perito preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias, respondendo aos quesitos complementares apresentados. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO CAMPO LAGOA

Réu FENTO ENGENHARIA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO SAMIR DE MATTOS

OAB: 64355/PR

RÔMULO RODRIGO LEUÇZ

OAB: 63552/PR

JUAREZ XAVIER KÜSTER FILHO

OAB: 70750/PR

FELIPE ANDRADE DAMAS

OAB: 67555/PR

JULIANA PERRONI

OAB: 48057/PR

FERNANDO CÉZAR CECON

OAB: 60549/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001447-84.2024.8.16.0026 Processo: 0001447-84.2024.8.16.0026 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): CONDOMÍNIO CAMPO LAGOA Requerido(s): Fento Engenharia LTDA - EPP Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte requerida para que o Sr. Perito preste esclarecimentos sobre o laudo pericial (movs. 122 e 138). O Sr. Perito informou que a parte requerida não apresentou quesitos técnicos iniciais, limitando-se a impugnar o laudo, após a sua juntada, razão pela qual não teria respondido aos esclarecimentos solicitados (mov. 132). Em que pesem as razões apresentadas pelo Sr. Perito, conforme o art. 477, § 2º, inc. II, do CPC, a ausência de quesitos iniciais não impede a formulação de quesitos complementares ou pedidos de esclarecimento, após a apresentação do laudo, sendo assegurado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, defiro o pedido da parte requerida e determino que o Sr. Perito preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias, respondendo aos quesitos complementares apresentados. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta