0001434-36.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0001434-36.2024.8.26.0405/SP AUTOR : FABIANI SANTANA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB SP452673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial de bens. Após a avaliação do imóvel, intimadas as partes, somente a parte autora se manifestou concordando com o valor apresentado. Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte. Assim, ausente impugnação específica h omologo, portanto, o laudo pericial acostado às fls. 114/166 (evento 101), ficando acolhido, por consequência, o valor da avaliação do imóvel nele exposto, ou seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para junho/2026 . Intime-se o réu, por mandado, para que, desejando, exerça seu direito de preferência, depositando nos autos dentro de 15 (quinze) dias de sua intimação, o valor de metade do bem imóvel para aquisição da cota-parte da exequente, conforme apontado na sentença. Em caso de inércia haverá presunção de desinteresse e o imóvel será levado a leilão judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANI SANTANA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE SOUZA SANTOS
OAB: 452673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0001434-36.2024.8.26.0405/SP AUTOR : FABIANI SANTANA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB SP452673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial de bens. Após a avaliação do imóvel, intimadas as partes, somente a parte autora se manifestou concordando com o valor apresentado. Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte. Assim, ausente impugnação específica h omologo, portanto, o laudo pericial acostado às fls. 114/166 (evento 101), ficando acolhido, por consequência, o valor da avaliação do imóvel nele exposto, ou seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para junho/2026 . Intime-se o réu, por mandado, para que, desejando, exerça seu direito de preferência, depositando nos autos dentro de 15 (quinze) dias de sua intimação, o valor de metade do bem imóvel para aquisição da cota-parte da exequente, conforme apontado na sentença. Em caso de inércia haverá presunção de desinteresse e o imóvel será levado a leilão judicial. Intime-se. Cumpra-se.