Detalhe do processo

0001431-91.2024.8.16.0039

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional - Andirá
Classe
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Centro - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8054 - E-mail: alvz@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO ODoutor MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTO, MMº. Juizde DireitoDa Infância e da Juventude – Seção Infracional Da Comarca De Andirá, na forma dalei, etc. FAZ SABER- a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à alienação antecipada de bens apreendidos, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qualjáserão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃOserá encerrado no dia22 de SETEMBRO de 2026, a partir das10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente aoSEGUNDO LEILÃOque será encerrado no dia22 de SETEMBRO de 2026, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preçovil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – artigo 61, §11 da Lei nº 11.343/2006). OBSERVAÇÃO:Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverãoser cadastrar previamente no site: www. jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, consoante determinação constante dosAutos sob o nº0001431-91.2024.8.16.0039de PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, em que épromoventeMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ– (CNPJ/MF SOB Nº78.206.307/0001-30) epromovidoLUIZ HENRIQUE TEODORO DE SOUZA CAMILO –(CNPF/MF sob nº117.268.969-51). BENS :“Uma motocicleta HONDA/CG, ano de fabricação 2003, de cor azul, placa de licenciamento CVF4F55 /PR, chassi 9C2JC30104R064439, motor JC30E1 4064439, em péssimo estado de conservação. O veículo apresenta-se faltando placa, sem retrovisores, sem as carenagens, sem para-lama traseiro, com diversos amassados, pneus ressecados, manete de embreagem quebrado, sem filtro e coletor de ar, pedal de freio torto, sem pedaleira, escape amassado, dentre outros desgastes. Não foram observadas adulterações nas numerações de chassi e motor, conforme laudo pericial mov. 24.1. Partes mecânicas e elétricas não verificadas. Bem sem garantia, ofertado no estado em que se encontra. “Tudo conforme Laudo deReavaliação de evento274.1. AVALIAÇÃO :R$2.100,00(dois mil e cemreais), conforme LaudodeReavaliação de evento274.1., realizado em data de18dejunhode 2026. ÔNUS: Nada consta, conforme prontuário de evento 244.1.Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/EtiquetaAuto Destrutiva(Eta) Danificada ou Inexistente /outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possívelsua circulação.Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). DEPÓSITO : Referidobemencontra-sedepositadonaDelegacia de Polícia Civilde Andirána Rua Chico Mendes, 08 - Parque Industrial, CEP: 86380-000 – Andirá - Pr, até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO:Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). OBSERVAÇÃO 1: Consoanteodispostonoartigo892doNovoCódigodeProcessoCivil,aarremataçãofar-se-á medianteopagamentoimediatodopreçopeloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: serápagapeloarrematantenopercentualqueestipuloem5%(cincoporcento)do valordaarrematação. ADVERTÊNCIA: NocasodenãoserrealizadooLeilãonadataacimadesignadapormotivosuperveniente,fica desdejádesignadooprimeirodiaútilsubsequenteparaasuarealização. INTIMAÇÃO :"ADCAUTELAM":Ficamosréus, atravésdopresente,devidamenteINTIMADOS,casonãosejam encontradosparaintimaçãopessoal,na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,dasdatas, horárioelocalacimamencionados,paraarealizaçãodo1ºe2ºleilão públicodo(s)bem(ns)penhorado(s). E,para quechegueaoconhecimentodetodososinteressadoseninguémpossaalegarignorância,expediu-seopresente editalqueserápublicadoeafixadonolugardecostume,naformaesobaspenasdaLei. DADOEPASSADO nestacidadeeComarca deAndirá,EstadodoParaná, aosquatrodias do mês deagostodo ano de dois mil e vinte e s eis.(04/08/2026). Eu, _______, /// Jorge V.Espolador///Leiloeiro Oficial – Matrícula 13.246-L,queodigiteie subscrevi. MARIO AUGUSTO QUINTEIRO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA NATHÁLIA SIMONI MADRUGA

OAB: 67573/PR

DANILO CARLOS DA SILVA

OAB: 94041/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Centro - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8054 - E-mail: alvz@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO ODoutor MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTO, MMº. Juizde DireitoDa Infância e da Juventude – Seção Infracional Da Comarca De Andirá, na forma dalei, etc. FAZ SABER- a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à alienação antecipada de bens apreendidos, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qualjáserão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃOserá encerrado no dia22 de SETEMBRO de 2026, a partir das10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente aoSEGUNDO LEILÃOque será encerrado no dia22 de SETEMBRO de 2026, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preçovil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – artigo 61, §11 da Lei nº 11.343/2006). OBSERVAÇÃO:Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverãoser cadastrar previamente no site: www. jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, consoante determinação constante dosAutos sob o nº0001431-91.2024.8.16.0039de PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, em que épromoventeMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ– (CNPJ/MF SOB Nº78.206.307/0001-30) epromovidoLUIZ HENRIQUE TEODORO DE SOUZA CAMILO –(CNPF/MF sob nº117.268.969-51). BENS :“Uma motocicleta HONDA/CG, ano de fabricação 2003, de cor azul, placa de licenciamento CVF4F55 /PR, chassi 9C2JC30104R064439, motor JC30E1 4064439, em péssimo estado de conservação. O veículo apresenta-se faltando placa, sem retrovisores, sem as carenagens, sem para-lama traseiro, com diversos amassados, pneus ressecados, manete de embreagem quebrado, sem filtro e coletor de ar, pedal de freio torto, sem pedaleira, escape amassado, dentre outros desgastes. Não foram observadas adulterações nas numerações de chassi e motor, conforme laudo pericial mov. 24.1. Partes mecânicas e elétricas não verificadas. Bem sem garantia, ofertado no estado em que se encontra. “Tudo conforme Laudo deReavaliação de evento274.1. AVALIAÇÃO :R$2.100,00(dois mil e cemreais), conforme LaudodeReavaliação de evento274.1., realizado em data de18dejunhode 2026. ÔNUS: Nada consta, conforme prontuário de evento 244.1.Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/EtiquetaAuto Destrutiva(Eta) Danificada ou Inexistente /outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possívelsua circulação.Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). DEPÓSITO : Referidobemencontra-sedepositadonaDelegacia de Polícia Civilde Andirána Rua Chico Mendes, 08 - Parque Industrial, CEP: 86380-000 – Andirá - Pr, até ulterior deliberação. OBSERVAÇÃO:Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). OBSERVAÇÃO 1: Consoanteodispostonoartigo892doNovoCódigodeProcessoCivil,aarremataçãofar-se-á medianteopagamentoimediatodopreçopeloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: serápagapeloarrematantenopercentualqueestipuloem5%(cincoporcento)do valordaarrematação. ADVERTÊNCIA: NocasodenãoserrealizadooLeilãonadataacimadesignadapormotivosuperveniente,fica desdejádesignadooprimeirodiaútilsubsequenteparaasuarealização. INTIMAÇÃO :"ADCAUTELAM":Ficamosréus, atravésdopresente,devidamenteINTIMADOS,casonãosejam encontradosparaintimaçãopessoal,na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,dasdatas, horárioelocalacimamencionados,paraarealizaçãodo1ºe2ºleilão públicodo(s)bem(ns)penhorado(s). E,para quechegueaoconhecimentodetodososinteressadoseninguémpossaalegarignorância,expediu-seopresente editalqueserápublicadoeafixadonolugardecostume,naformaesobaspenasdaLei. DADOEPASSADO nestacidadeeComarca deAndirá,EstadodoParaná, aosquatrodias do mês deagostodo ano de dois mil e vinte e s eis.(04/08/2026). Eu, _______, /// Jorge V.Espolador///Leiloeiro Oficial – Matrícula 13.246-L,queodigiteie subscrevi. MARIO AUGUSTO QUINTEIRO Juiz de Direito