Detalhe do processo

0001430-52.2012.5.15.0089

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
DAM - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001430-52.2012.5.15.0089 AUTOR: CELSO TAKASHI WADA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a494d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide: a) CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por CELSO TAKASHI WADA; b) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, mantendo incólumes a r. decisão de homologação de cálculos (ID 88d215a - fls. 428/430) e o laudo pericial elaborado pelo perito Sérgio Artur Doretto (IDs b79c000 e 045e2fc - fls. 268/385), inclusive com as atualizações processuais consolidadas (ID a9b4286 - fls. 417/427). Considerando a preexistência de depósito judicial garantidor integral do débito exequendo (ID 030f75e - fls. 442), determino o regular prosseguimento dos atos executórios, com a liberação dos valores incontroversos, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos exatos termos já fixados na decisão homologatória. Custas processuais pelo executado no importe legal de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes e a União Federal (PGF). Bauru/SP, 17 de agosto de 2026. Juiz do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor CELSO TAKASHI WADA

Autor SERGIO ARTUR DORETTO

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FALCAO RIBEIRO

OAB: 5408/RO

MARCOS LUCIANO GOMES

OAB: 24605/PR

PAULO SERGIO MENENDES SIQUEIRA

OAB: 257090/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 74050/RS

GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS

OAB: 191191/SP

DANIEL CORREA

OAB: 251470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001430-52.2012.5.15.0089 AUTOR: CELSO TAKASHI WADA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a494d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide: a) CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por CELSO TAKASHI WADA; b) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, mantendo incólumes a r. decisão de homologação de cálculos (ID 88d215a - fls. 428/430) e o laudo pericial elaborado pelo perito Sérgio Artur Doretto (IDs b79c000 e 045e2fc - fls. 268/385), inclusive com as atualizações processuais consolidadas (ID a9b4286 - fls. 417/427). Considerando a preexistência de depósito judicial garantidor integral do débito exequendo (ID 030f75e - fls. 442), determino o regular prosseguimento dos atos executórios, com a liberação dos valores incontroversos, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos exatos termos já fixados na decisão homologatória. Custas processuais pelo executado no importe legal de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes e a União Federal (PGF). Bauru/SP, 17 de agosto de 2026. Juiz do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001430-52.2012.5.15.0089 AUTOR: CELSO TAKASHI WADA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a494d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide: a) CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por CELSO TAKASHI WADA; b) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, mantendo incólumes a r. decisão de homologação de cálculos (ID 88d215a - fls. 428/430) e o laudo pericial elaborado pelo perito Sérgio Artur Doretto (IDs b79c000 e 045e2fc - fls. 268/385), inclusive com as atualizações processuais consolidadas (ID a9b4286 - fls. 417/427). Considerando a preexistência de depósito judicial garantidor integral do débito exequendo (ID 030f75e - fls. 442), determino o regular prosseguimento dos atos executórios, com a liberação dos valores incontroversos, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos exatos termos já fixados na decisão homologatória. Custas processuais pelo executado no importe legal de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes e a União Federal (PGF). Bauru/SP, 17 de agosto de 2026. Juiz do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO TAKASHI WADA