0001426-93.2018.8.13.0611
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0001426-93.2018.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LAURA PEREIRA DO ROSARIO CPF: 846.923.676-87 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10510721103, transitado em julgado em 05/08/2025, conforme certidão de ID 10510721102, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial grafotécnica, devendo o apelado arcar com os honorários periciais." Conforme decidido, proceda a secretaria a nomeação de perito grafotécnico para a realização da perícia. Com a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e formularem os quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Com os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, aceitando-o, apresentar em 15 (quinze) dias sua proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Fica o expert cientificado de que deverá apresentar proposta de honorários, que serão pagos pela parte requerida. Feita a proposta, intime-se a parte ré da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, efetuar o depósito dos honorários estabelecidos pelo perito. Efetuado o depósito dos honorários estipulados pelo perito, intime-se o expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial, informando previamente nos autos a data da perícia, a fim de dar ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, devendo conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Além disso, deverá o expert apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as partes manifestarem se ainda persiste o interesse na prova oral. Em caso de rejeição da nomeação, proceda-se à nomeação de outro. Intime-se a parte requerida para que, caso ainda não tenda sido feito, acostar aos autos os contratos em questão, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem apresentação, conclusos. Apresentados os contratos, cumpra-se conforme informado acima. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LAURA PEREIRA DO ROSARIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ITALLO MARTINS ALMEIDA
OAB: 171030/MG
FABIANO TOFFALINI
OAB: 46846/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0001426-93.2018.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LAURA PEREIRA DO ROSARIO CPF: 846.923.676-87 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10510721103, transitado em julgado em 05/08/2025, conforme certidão de ID 10510721102, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial grafotécnica, devendo o apelado arcar com os honorários periciais." Conforme decidido, proceda a secretaria a nomeação de perito grafotécnico para a realização da perícia. Com a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e formularem os quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Com os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, aceitando-o, apresentar em 15 (quinze) dias sua proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Fica o expert cientificado de que deverá apresentar proposta de honorários, que serão pagos pela parte requerida. Feita a proposta, intime-se a parte ré da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, efetuar o depósito dos honorários estabelecidos pelo perito. Efetuado o depósito dos honorários estipulados pelo perito, intime-se o expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial, informando previamente nos autos a data da perícia, a fim de dar ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, devendo conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Além disso, deverá o expert apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as partes manifestarem se ainda persiste o interesse na prova oral. Em caso de rejeição da nomeação, proceda-se à nomeação de outro. Intime-se a parte requerida para que, caso ainda não tenda sido feito, acostar aos autos os contratos em questão, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem apresentação, conclusos. Apresentados os contratos, cumpra-se conforme informado acima. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco