0001420-20.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001420-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1007520-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - A.C.M. - C.L.M. - Fls. 255/257: indefiro. Com efeito, a manifestação do exequente lançada às fls. 261/264 supera, substancialmente, o quanto objetivado pela executada. A atividade avaliatória do oficial de justiça encontra supedâneo no artigo 870, caput, do CPC. Tarefa de pouca complexidade. Além do valor venal para fins tributários, o oficial de justiça é provido de experiência suficiente para coletar dados visando à identificação do valor do imóvel penhorado para fins do praceamento. Ausente assim a complexidade alegada pelo executado. Contudo, faculto ao exequente apresentar em 10 dias laudo pericial produzido por Imobiliária ou por corretor credenciado, obviamente ás custas exclusivas do executado, que por seu turno também observará o disposto § 1º do artigo 872 do CPC. O oficial de justiça terá 15 dias para promover a avaliação, devendo atender os incisos e 1º parágrafo do artigo 872 do CPC. Intimem-se. - ADV: OLINDO ANGELO ANTONIAZZI (OAB 180501/SP), KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI (OAB 412003/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), CLEIDE LUSIA MACHADO (OAB 86507/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.M.
Réu C.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO
OAB: 313317/SP
KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI
OAB: 412003/SP
CLEIDE LUSIA MACHADO
OAB: 86507/SP
OLINDO ANGELO ANTONIAZZI
OAB: 180501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001420-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1007520-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - A.C.M. - C.L.M. - Fls. 255/257: indefiro. Com efeito, a manifestação do exequente lançada às fls. 261/264 supera, substancialmente, o quanto objetivado pela executada. A atividade avaliatória do oficial de justiça encontra supedâneo no artigo 870, caput, do CPC. Tarefa de pouca complexidade. Além do valor venal para fins tributários, o oficial de justiça é provido de experiência suficiente para coletar dados visando à identificação do valor do imóvel penhorado para fins do praceamento. Ausente assim a complexidade alegada pelo executado. Contudo, faculto ao exequente apresentar em 10 dias laudo pericial produzido por Imobiliária ou por corretor credenciado, obviamente ás custas exclusivas do executado, que por seu turno também observará o disposto § 1º do artigo 872 do CPC. O oficial de justiça terá 15 dias para promover a avaliação, devendo atender os incisos e 1º parágrafo do artigo 872 do CPC. Intimem-se. - ADV: OLINDO ANGELO ANTONIAZZI (OAB 180501/SP), KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI (OAB 412003/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), CLEIDE LUSIA MACHADO (OAB 86507/SP)