Detalhe do processo

0001420-20.2025.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001420-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1007520-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - A.C.M. - C.L.M. - Fls. 255/257: indefiro. Com efeito, a manifestação do exequente lançada às fls. 261/264 supera, substancialmente, o quanto objetivado pela executada. A atividade avaliatória do oficial de justiça encontra supedâneo no artigo 870, caput, do CPC. Tarefa de pouca complexidade. Além do valor venal para fins tributários, o oficial de justiça é provido de experiência suficiente para coletar dados visando à identificação do valor do imóvel penhorado para fins do praceamento. Ausente assim a complexidade alegada pelo executado. Contudo, faculto ao exequente apresentar em 10 dias laudo pericial produzido por Imobiliária ou por corretor credenciado, obviamente ás custas exclusivas do executado, que por seu turno também observará o disposto § 1º do artigo 872 do CPC. O oficial de justiça terá 15 dias para promover a avaliação, devendo atender os incisos e 1º parágrafo do artigo 872 do CPC. Intimem-se. - ADV: OLINDO ANGELO ANTONIAZZI (OAB 180501/SP), KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI (OAB 412003/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), CLEIDE LUSIA MACHADO (OAB 86507/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.M.

Réu C.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO

OAB: 313317/SP

KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI

OAB: 412003/SP

CLEIDE LUSIA MACHADO

OAB: 86507/SP

OLINDO ANGELO ANTONIAZZI

OAB: 180501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001420-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1007520-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - A.C.M. - C.L.M. - Fls. 255/257: indefiro. Com efeito, a manifestação do exequente lançada às fls. 261/264 supera, substancialmente, o quanto objetivado pela executada. A atividade avaliatória do oficial de justiça encontra supedâneo no artigo 870, caput, do CPC. Tarefa de pouca complexidade. Além do valor venal para fins tributários, o oficial de justiça é provido de experiência suficiente para coletar dados visando à identificação do valor do imóvel penhorado para fins do praceamento. Ausente assim a complexidade alegada pelo executado. Contudo, faculto ao exequente apresentar em 10 dias laudo pericial produzido por Imobiliária ou por corretor credenciado, obviamente ás custas exclusivas do executado, que por seu turno também observará o disposto § 1º do artigo 872 do CPC. O oficial de justiça terá 15 dias para promover a avaliação, devendo atender os incisos e 1º parágrafo do artigo 872 do CPC. Intimem-se. - ADV: OLINDO ANGELO ANTONIAZZI (OAB 180501/SP), KRIZIA MARCELLE MORAES ANTONIAZZI (OAB 412003/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), CLEIDE LUSIA MACHADO (OAB 86507/SP)