0001415-87.2026.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 3ª Vara
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001415-87.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1505094-83.2025.8.26.0548) (processo principal 1505094-83.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA - Fls. 02/08. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, pois subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos imputados, consistentes, em tese, na prática de homicídio tentado qualificado, além de outros delitos conexos, circunstâncias que levaram à conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Desse modo, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial e a produção dos elementos técnicos necessários para adequada análise da situação clínica do acusado, sem prejuízo de reavaliação posterior da medida cautelar, caso sobrevenham fatos novos relevantes. Fls. 17/19. DEFIRO o oficiamento ao CAPS. Servindo esta como ofício, requisite-se informações ao CAPS acerca da existência de acompanhamento do acusado EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA, bem como o encaminhamento de relatórios médicos, psicológicos ou demais documentos pertinentes. Com a vinda dos documentos requisitados, juntem-se a estes autos, com vista ao IMESC. Sem prejuízo, requisite-se a designação da perícia ao IMESC, ressaltando- se a urgência por tratar-se de processo com réu preso. INTIME-SE. - ADV: WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN WAKI
OAB: 229721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0001415-87.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1505094-83.2025.8.26.0548) (processo principal 1505094-83.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA - Fls. 02/08. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, pois subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos imputados, consistentes, em tese, na prática de homicídio tentado qualificado, além de outros delitos conexos, circunstâncias que levaram à conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Desse modo, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial e a produção dos elementos técnicos necessários para adequada análise da situação clínica do acusado, sem prejuízo de reavaliação posterior da medida cautelar, caso sobrevenham fatos novos relevantes. Fls. 17/19. DEFIRO o oficiamento ao CAPS. Servindo esta como ofício, requisite-se informações ao CAPS acerca da existência de acompanhamento do acusado EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA, bem como o encaminhamento de relatórios médicos, psicológicos ou demais documentos pertinentes. Com a vinda dos documentos requisitados, juntem-se a estes autos, com vista ao IMESC. Sem prejuízo, requisite-se a designação da perícia ao IMESC, ressaltando- se a urgência por tratar-se de processo com réu preso. INTIME-SE. - ADV: WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP)