Detalhe do processo

0001415-87.2026.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 3ª Vara
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001415-87.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1505094-83.2025.8.26.0548) (processo principal 1505094-83.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA - Fls. 02/08. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, pois subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos imputados, consistentes, em tese, na prática de homicídio tentado qualificado, além de outros delitos conexos, circunstâncias que levaram à conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Desse modo, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial e a produção dos elementos técnicos necessários para adequada análise da situação clínica do acusado, sem prejuízo de reavaliação posterior da medida cautelar, caso sobrevenham fatos novos relevantes. Fls. 17/19. DEFIRO o oficiamento ao CAPS. Servindo esta como ofício, requisite-se informações ao CAPS acerca da existência de acompanhamento do acusado EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA, bem como o encaminhamento de relatórios médicos, psicológicos ou demais documentos pertinentes. Com a vinda dos documentos requisitados, juntem-se a estes autos, com vista ao IMESC. Sem prejuízo, requisite-se a designação da perícia ao IMESC, ressaltando- se a urgência por tratar-se de processo com réu preso. INTIME-SE. - ADV: WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN WAKI

OAB: 229721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001415-87.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1505094-83.2025.8.26.0548) (processo principal 1505094-83.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA - Fls. 02/08. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, pois subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos imputados, consistentes, em tese, na prática de homicídio tentado qualificado, além de outros delitos conexos, circunstâncias que levaram à conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Desse modo, mostra-se prudente aguardar a conclusão do exame pericial e a produção dos elementos técnicos necessários para adequada análise da situação clínica do acusado, sem prejuízo de reavaliação posterior da medida cautelar, caso sobrevenham fatos novos relevantes. Fls. 17/19. DEFIRO o oficiamento ao CAPS. Servindo esta como ofício, requisite-se informações ao CAPS acerca da existência de acompanhamento do acusado EDUARDO JOSÉ CORESMA TEIXEIRA, bem como o encaminhamento de relatórios médicos, psicológicos ou demais documentos pertinentes. Com a vinda dos documentos requisitados, juntem-se a estes autos, com vista ao IMESC. Sem prejuízo, requisite-se a designação da perícia ao IMESC, ressaltando- se a urgência por tratar-se de processo com réu preso. INTIME-SE. - ADV: WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP)