0001409-17.2007.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Leopoldina- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA formulado por CINTIA MASCARENHAS DE LIMA em favor do curatelado RODRIGO MASCARENHAS DE LIMA, no index. 112/124 destes autos da ação de curatela. O requerente é irmã do curatelado e, em razão do falecimento da curadora, comprovado no index. 119, requereu a substituição da curatela. Após o cumprimento das exigências, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido em seu parecer index. 130. É o relatório. Decido. A Requerente tem demonstrado suficientemente que vem cuidando dos interesses do incapaz. A curadora, genitora da requerente e do curatelado faleceu, conforme certidão de óbito index 119. O curatelado tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CINTIA MASCARENHAS DE LIMA como Curadora de seu curatelado irmão, em substituição a anterior. Serve a presente decisão como o termo de curatela definitiva. Oficie-se ao Cartório do RCPN do 1º Distrito para anotação da substituição. P.I. Custas na forma da gratuidade de justiça que ora defiro a requerente. Transitada em julgado, após cinco dias, se nada for requerido, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA formulado por CINTIA MASCARENHAS DE LIMA em favor do curatelado RODRIGO MASCARENHAS DE LIMA, no index. 112/124 destes autos da ação de curatela. O requerente é irmã do curatelado e, em razão do falecimento da curadora, comprovado no index. 119, requereu a substituição da curatela. Após o cumprimento das exigências, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido em seu parecer index. 130. É o relatório. Decido. A Requerente tem demonstrado suficientemente que vem cuidando dos interesses do incapaz. A curadora, genitora da requerente e do curatelado faleceu, conforme certidão de óbito index 119. O curatelado tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CINTIA MASCARENHAS DE LIMA como Curadora de seu curatelado irmão, em substituição a anterior. Serve a presente decisão como o termo de curatela definitiva. Oficie-se ao Cartório do RCPN do 1º Distrito para anotação da substituição. P.I. Custas na forma da gratuidade de justiça que ora defiro a requerente. Transitada em julgado, após cinco dias, se nada for requerido, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento.