Detalhe do processo

0001409-17.2007.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 1ª Vara de Família
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA formulado por CINTIA MASCARENHAS DE LIMA em favor do curatelado RODRIGO MASCARENHAS DE LIMA, no index. 112/124 destes autos da ação de curatela. O requerente é irmã do curatelado e, em razão do falecimento da curadora, comprovado no index. 119, requereu a substituição da curatela. Após o cumprimento das exigências, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido em seu parecer index. 130. É o relatório. Decido. A Requerente tem demonstrado suficientemente que vem cuidando dos interesses do incapaz. A curadora, genitora da requerente e do curatelado faleceu, conforme certidão de óbito index 119. O curatelado tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CINTIA MASCARENHAS DE LIMA como Curadora de seu curatelado irmão, em substituição a anterior. Serve a presente decisão como o termo de curatela definitiva. Oficie-se ao Cartório do RCPN do 1º Distrito para anotação da substituição. P.I. Custas na forma da gratuidade de justiça que ora defiro a requerente. Transitada em julgado, após cinco dias, se nada for requerido, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO TABELAR

OAB: TJ000003/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA formulado por CINTIA MASCARENHAS DE LIMA em favor do curatelado RODRIGO MASCARENHAS DE LIMA, no index. 112/124 destes autos da ação de curatela. O requerente é irmã do curatelado e, em razão do falecimento da curadora, comprovado no index. 119, requereu a substituição da curatela. Após o cumprimento das exigências, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido em seu parecer index. 130. É o relatório. Decido. A Requerente tem demonstrado suficientemente que vem cuidando dos interesses do incapaz. A curadora, genitora da requerente e do curatelado faleceu, conforme certidão de óbito index 119. O curatelado tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CINTIA MASCARENHAS DE LIMA como Curadora de seu curatelado irmão, em substituição a anterior. Serve a presente decisão como o termo de curatela definitiva. Oficie-se ao Cartório do RCPN do 1º Distrito para anotação da substituição. P.I. Custas na forma da gratuidade de justiça que ora defiro a requerente. Transitada em julgado, após cinco dias, se nada for requerido, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento.