Detalhe do processo

0001408-28.2013.8.26.0242

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Igarapava - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001408-28.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001408) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.S.S. - C.H.T.S. - - J.H.L. - - S.C.M.I. e outro - Vistos. Inicialmente, verifico que o Município de Igarapava não foi intimado pelo portal eletrônico sobre o teor das decisões de fls. 652-653 e 680. Dessa forma, DETERMINO que a serventia providencie o necessário para regularização e RESTABELEÇO à municipalidade os prazos indicados em tais pronunciamentos para que se manifeste nos autos. Prosseguindo a marcha processual, para realização de perícia médica indireta nomeio como perito o Dr. Magid Calixto Filho. Com fundamento no que dispõe o art. 465, § 1º, I, Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes aleguem impedimento ou a suspeição do perito. O Município de Igarapava poderá, no mesmo prazo, observada a prerrogativa do art. 183 do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, diante da ausência da sua intimação, conforme acima indicado. As outras partes apresentaram quesitos às fls. 667-669 (requerido Carlos Thirone e corroborados pela requerida Santa Casa de Misericórdia de Igarapava à fl. 677); fls. 671-676 (requerido José Humberto) e fls. 678-679 (autora). Já às fls. 670 e 677 houve a indicação de assistentes técnicos pelos requeridos Carlos Thirone e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Decorrido o prazo do município e das partes, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a nomeação, e, em caso de aceitação do encargo, estime o valor dos seus honorários. Com a estimativa, intimem-se os requeridos para que se manifestem a respeito, e, havendo concordância, realizem o depósito judicial do montante. Consigno que, nos termos da decisão de fls. 652-653, o custeio dos honorários do perito ficará a cargo dos ocupantes do polo passivo, em solidariedade, pois estes devem comprovar que prestaram adequadamente seus serviços, atraindo, assim, o ônus da prova. Com o pagamento dos honorários, intime-se o perito para apresentar seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito ou havendo quaisquer divergências, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.H.T.S.

Autor I.S.S.

Réu J.H.L.

Réu S.C.M.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)11/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR

OAB: 215343/SP

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 109396/SP

VALDEZ FREITAS COSTA

OAB: 136356/SP

TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA

OAB: 140300/SP

EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR

OAB: 164334/SP

ALOIR ALVES VIANA

OAB: 272812/SP

JOSÉ RAMIRES NETO

OAB: 185265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001408-28.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001408) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.S.S. - C.H.T.S. - - J.H.L. - - S.C.M.I. e outro - Vistos. Inicialmente, verifico que o Município de Igarapava não foi intimado pelo portal eletrônico sobre o teor das decisões de fls. 652-653 e 680. Dessa forma, DETERMINO que a serventia providencie o necessário para regularização e RESTABELEÇO à municipalidade os prazos indicados em tais pronunciamentos para que se manifeste nos autos. Prosseguindo a marcha processual, para realização de perícia médica indireta nomeio como perito o Dr. Magid Calixto Filho. Com fundamento no que dispõe o art. 465, § 1º, I, Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes aleguem impedimento ou a suspeição do perito. O Município de Igarapava poderá, no mesmo prazo, observada a prerrogativa do art. 183 do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, diante da ausência da sua intimação, conforme acima indicado. As outras partes apresentaram quesitos às fls. 667-669 (requerido Carlos Thirone e corroborados pela requerida Santa Casa de Misericórdia de Igarapava à fl. 677); fls. 671-676 (requerido José Humberto) e fls. 678-679 (autora). Já às fls. 670 e 677 houve a indicação de assistentes técnicos pelos requeridos Carlos Thirone e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Decorrido o prazo do município e das partes, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a nomeação, e, em caso de aceitação do encargo, estime o valor dos seus honorários. Com a estimativa, intimem-se os requeridos para que se manifestem a respeito, e, havendo concordância, realizem o depósito judicial do montante. Consigno que, nos termos da decisão de fls. 652-653, o custeio dos honorários do perito ficará a cargo dos ocupantes do polo passivo, em solidariedade, pois estes devem comprovar que prestaram adequadamente seus serviços, atraindo, assim, o ônus da prova. Com o pagamento dos honorários, intime-se o perito para apresentar seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito ou havendo quaisquer divergências, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)