0001405-91.2025.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- Posse
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 109-154 e complemento de fls. 174-178. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Considerando que não há saldo credor em favor dos executados e a notícia de fls. 184 informando que o imóvel foi desocupado, expeça-se mandado de imissão da exequente na posse do imóvel. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Réu CRISTIANE BENEDITA DE SOUZA
Réu JONAS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 5450/SP
BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA
OAB: 163111/SP
DANILO LIMA DA SILVA
OAB: 291857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 109-154 e complemento de fls. 174-178. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Considerando que não há saldo credor em favor dos executados e a notícia de fls. 184 informando que o imóvel foi desocupado, expeça-se mandado de imissão da exequente na posse do imóvel. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP)