Detalhe do processo

0001405-91.2025.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Classe
Posse
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 109-154 e complemento de fls. 174-178. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Considerando que não há saldo credor em favor dos executados e a notícia de fls. 184 informando que o imóvel foi desocupado, expeça-se mandado de imissão da exequente na posse do imóvel. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Réu CRISTIANE BENEDITA DE SOUZA

Réu JONAS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 5450/SP

BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA

OAB: 163111/SP

DANILO LIMA DA SILVA

OAB: 291857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001405-91.2025.8.26.0197 (processo principal 0009545-03.2014.8.26.0197) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiane Benedita de Souza - - Jonas de Souza - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 109-154 e complemento de fls. 174-178. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Considerando que não há saldo credor em favor dos executados e a notícia de fls. 184 informando que o imóvel foi desocupado, expeça-se mandado de imissão da exequente na posse do imóvel. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP)