0001405-36.2024.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0001405-36.2024.8.16.0058 Processo: 0001405-36.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$28.306,88 Autor(s): EVA DE JESUS DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o feito em diligência. Homologo o laudo pericial (mov. 95.2), considerando que as impugnações formulada pela ré adentram ao mérito, o que será enfrentado por ocasião da sentença. No mais, a fim de oportunizar às partes a manifestação final sobre o conjunto probatório, intimem-se para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA DE JESUS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO VINICIUS DE SOUZA JARDIM
OAB: 77875/PR
SIDNEI DE SOUZA JARDIM
OAB: 33901/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0001405-36.2024.8.16.0058 Processo: 0001405-36.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$28.306,88 Autor(s): EVA DE JESUS DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o feito em diligência. Homologo o laudo pericial (mov. 95.2), considerando que as impugnações formulada pela ré adentram ao mérito, o que será enfrentado por ocasião da sentença. No mais, a fim de oportunizar às partes a manifestação final sobre o conjunto probatório, intimem-se para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito