0001402-23.1988.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Desapropriação de Imóvel Urbano
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001402-23.1988.8.26.0266 (266.01.1988.001402) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaém - José Batista Campos - Conceição Ferramenta da Silva Caldas (espólio) - - Carlos Moura Soares - - Nair Martins Soares - Benedita Cesar de Campos - Suzana Machado de Luca de Oliveira Ribeiro - - Francisco Prado de Oliveira - Sonia Marcia Hase Verissimo - - José Renato Costa de Oliva - VISTOS. Fls. 4540/4543: o Espólio de José Batista e de Benedicta César informaram que apresentaram às fls. 44/69 o documento relativo à propriedade do imóvel, que representa toda a área expropriada (Sítio Saguava), de modo que a integralidade da verba indenizatória lhe pertence. Esclareceram que mantinham empregados e arrendatários por toda extensão da área rural, por curtos períodos de tempos que jamais ultrapassavam 2 anos. Assim, estaria o laudo pericial eivado de erro material, consistente na equivocada qualificação dos arrendatários, prepostos e empregados como proprietários das respectivas áreas analisadas. Fls. 4544/4546: o Francisco Prado de Oliveira e sua mulher alegaram que a área expropriada atingiu parte da Gleba 6, do antigo Sítio Laranjeiras, pertencente aos requeridos em condomínio com o Espólio da Conceição (proporção de 1/3 para os suplentes e 2/3 para o espólio). Indicaram que os lotes nas fichas 1121/2206 e o RI mais recente às fls. 4374/4375. Manifestaram a necessidade de reconhecimento da sua legitimidade para o recebimento do preço da indenização quanto ao quinhão que lhes pertence. Fls. 4547: a prefeitura requereu a expedição de novo ofício para o CRI, constando tão somente o nome do Município de Itanhaém (CNPJ e endereço indicados), com os documentos de fls. 179/232 e 778/806. Expeça-se conforme requerimento. Certidão de fls. 4548: atestou o decurso do prazo sem manifestação dos réus. Ato ordinatório de fls. 4549: concedeu prazo para manifestação da parte autora. Fls: 4553: foi concedido prazo de 15 dias para manifestação das partes. Fls. 4557/4567: Espólio de José Batista Campos e de Benedicta César repetiu os termos da petição de fls. 4540/4543, reforçando que a requerente reconheceria apenas os peticionantes como os legítimos proprietários. Questiona os argumentos trazidos pelo Sr. Francisco Prado e sua mulher, rejeitando a tese de que seriam proprietários de terás abrangidas pela área expropriada. Fls. 4569/4573: Francisco Prado de Oliveira e sua mulher questionaram as alegações trazidas pelos Espólios de José e Benedita, em síntese com os mesmos argumentos apresentados às fls. 4544/4546. Fls. 4575/4585: o Espólio de José e Benedita repetiram afirmações já apresentadas nos autos, para questionar os últimos argumentos apresentados pelo Sr. Francisco e sua mulher. Fls. 4586: Francisco Prado e sua mulher reiteraram as alegações anteriores. Diante da ausência de manifestação sobre o item 3 da decisão de fls. 4514/4528, defiro o pedido de habilitação do José Renato Costa de Oliveira. Sobre o item 5, nenhum dos intimados apresentou corretamente e integralmente as informações indicadas nas alíneas "A", "B" e "C". Concedo em última oportunidade, prazo de 30 dias para integral cumprimento, reforçando que as partes se limitem a indicar as laudas ou apresentar documentos atualizados, evitando a apresentar petições com mesmos fatos e argumentos já relatados a luz do princípio da cooperação e da celeridade processual. Sobre o item 9, o Espólio de Conceição não regularizou a representação processual e nem se manifestou sobre o pedido de reserva de honorários. Também concedo prazo complementar de 30 dias para integral cumprimento. Por fim, verifica-se que Dimas não foi intimado da decisão de fls. 4514/4528. Republique-se a referida deliberação, intimando-se o advogado. Antes de tornar conclusos, deverá a serventia certificar eventual decurso do prazo. Int. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), RENATA SOARES BONAVIDES (OAB 121358/SP), PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES (OAB 131009/SP), PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES (OAB 131009/SP), PAULO CESAR DE MELO (OAB 132275/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), ALCINO CARDOSO JUNIOR (OAB 71528/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), ALCINO CARDOSO JUNIOR (OAB 71528/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO (OAB 407679/SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), MARCOS THIAGO NUNES WILL KOTONA (OAB 350491/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEDITA CESAR DE CAMPOS
Réu CARLOS MOURA SOARES
Réu CONCEIçãO FERRAMENTA DA SILVA CALDAS (ESPóLIO)
Réu FRANCISCO PRADO DE OLIVEIRA
Réu JOSé BATISTA CAMPOS
Réu NAIR MARTINS SOARES
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAéM
Réu SUZANA MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB: 97557/SP
TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO
OAB: 407679/SP
ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II
OAB: 246232/SP
ALCINO CARDOSO JUNIOR
OAB: 71528/SP
JOÃO VITOR MANCINI CASSEB
OAB: 322444/SP
JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA
OAB: 184725/SP
JULIANO MARIANO PEREIRA
OAB: 250686/SP
DULCINEIA LEME RODRIGUES
OAB: 82236/SP
SONIA MARCIA HASE VERISSIMO
OAB: 61528/SP
SUZETE COSTA SANTOS
OAB: 260670/SP
PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES
OAB: 131009/SP
MARCOS THIAGO NUNES WILL KOTONA
OAB: 350491/SP
RENATA SOARES BONAVIDES
OAB: 121358/SP
JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA
OAB: 13405/SP
PAULO CESAR DE MELO
OAB: 132275/SP
FERNANDA GOMES DIAS
OAB: 394320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001402-23.1988.8.26.0266 (266.01.1988.001402) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaém - José Batista Campos - Conceição Ferramenta da Silva Caldas (espólio) - - Carlos Moura Soares - - Nair Martins Soares - Benedita Cesar de Campos - Suzana Machado de Luca de Oliveira Ribeiro - - Francisco Prado de Oliveira - Sonia Marcia Hase Verissimo - - José Renato Costa de Oliva - VISTOS. Fls. 4540/4543: o Espólio de José Batista e de Benedicta César informaram que apresentaram às fls. 44/69 o documento relativo à propriedade do imóvel, que representa toda a área expropriada (Sítio Saguava), de modo que a integralidade da verba indenizatória lhe pertence. Esclareceram que mantinham empregados e arrendatários por toda extensão da área rural, por curtos períodos de tempos que jamais ultrapassavam 2 anos. Assim, estaria o laudo pericial eivado de erro material, consistente na equivocada qualificação dos arrendatários, prepostos e empregados como proprietários das respectivas áreas analisadas. Fls. 4544/4546: o Francisco Prado de Oliveira e sua mulher alegaram que a área expropriada atingiu parte da Gleba 6, do antigo Sítio Laranjeiras, pertencente aos requeridos em condomínio com o Espólio da Conceição (proporção de 1/3 para os suplentes e 2/3 para o espólio). Indicaram que os lotes nas fichas 1121/2206 e o RI mais recente às fls. 4374/4375. Manifestaram a necessidade de reconhecimento da sua legitimidade para o recebimento do preço da indenização quanto ao quinhão que lhes pertence. Fls. 4547: a prefeitura requereu a expedição de novo ofício para o CRI, constando tão somente o nome do Município de Itanhaém (CNPJ e endereço indicados), com os documentos de fls. 179/232 e 778/806. Expeça-se conforme requerimento. Certidão de fls. 4548: atestou o decurso do prazo sem manifestação dos réus. Ato ordinatório de fls. 4549: concedeu prazo para manifestação da parte autora. Fls: 4553: foi concedido prazo de 15 dias para manifestação das partes. Fls. 4557/4567: Espólio de José Batista Campos e de Benedicta César repetiu os termos da petição de fls. 4540/4543, reforçando que a requerente reconheceria apenas os peticionantes como os legítimos proprietários. Questiona os argumentos trazidos pelo Sr. Francisco Prado e sua mulher, rejeitando a tese de que seriam proprietários de terás abrangidas pela área expropriada. Fls. 4569/4573: Francisco Prado de Oliveira e sua mulher questionaram as alegações trazidas pelos Espólios de José e Benedita, em síntese com os mesmos argumentos apresentados às fls. 4544/4546. Fls. 4575/4585: o Espólio de José e Benedita repetiram afirmações já apresentadas nos autos, para questionar os últimos argumentos apresentados pelo Sr. Francisco e sua mulher. Fls. 4586: Francisco Prado e sua mulher reiteraram as alegações anteriores. Diante da ausência de manifestação sobre o item 3 da decisão de fls. 4514/4528, defiro o pedido de habilitação do José Renato Costa de Oliveira. Sobre o item 5, nenhum dos intimados apresentou corretamente e integralmente as informações indicadas nas alíneas "A", "B" e "C". Concedo em última oportunidade, prazo de 30 dias para integral cumprimento, reforçando que as partes se limitem a indicar as laudas ou apresentar documentos atualizados, evitando a apresentar petições com mesmos fatos e argumentos já relatados a luz do princípio da cooperação e da celeridade processual. Sobre o item 9, o Espólio de Conceição não regularizou a representação processual e nem se manifestou sobre o pedido de reserva de honorários. Também concedo prazo complementar de 30 dias para integral cumprimento. Por fim, verifica-se que Dimas não foi intimado da decisão de fls. 4514/4528. Republique-se a referida deliberação, intimando-se o advogado. Antes de tornar conclusos, deverá a serventia certificar eventual decurso do prazo. Int. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), RENATA SOARES BONAVIDES (OAB 121358/SP), PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES (OAB 131009/SP), PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES (OAB 131009/SP), PAULO CESAR DE MELO (OAB 132275/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), ALCINO CARDOSO JUNIOR (OAB 71528/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), ALCINO CARDOSO JUNIOR (OAB 71528/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO (OAB 407679/SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), MARCOS THIAGO NUNES WILL KOTONA (OAB 350491/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP)