Detalhe do processo

0001401-42.2021.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Japeri- Cartório da 2ª Vara
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista o ato ordinatório no id. 195, NOMEIO, em substituição, a perita Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, CRM - 52.84264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Na ocasião, deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 89), de que os honorários já foram homologados ( id.144) e serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, aceito o encargo, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia. As informações de local e data da perícia deverão ser informados pelo perito por meio do e-mail jap02vara@tjrj.jus.br . Após, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial: a) Digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. b) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução n° 08/2023 do Conselho da Magistratura.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA FARIAS DE MENEZES RUSSO

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA FONSECA HUGO SILVEIRA

OAB: 229697/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista o ato ordinatório no id. 195, NOMEIO, em substituição, a perita Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, CRM - 52.84264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Na ocasião, deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 89), de que os honorários já foram homologados ( id.144) e serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, aceito o encargo, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia. As informações de local e data da perícia deverão ser informados pelo perito por meio do e-mail jap02vara@tjrj.jus.br . Após, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial: a) Digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. b) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução n° 08/2023 do Conselho da Magistratura.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista o ato ordinatório no id. 195, NOMEIO, em substituição, a perita Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, CRM - 52.84264-8, e-mail: anamusser4@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Na ocasião, deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 89), de que os honorários já foram homologados ( id.144) e serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, aceito o encargo, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia. As informações de local e data da perícia deverão ser informados pelo perito por meio do e-mail jap02vara@tjrj.jus.br . Após, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial: a) Digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. b) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução n° 08/2023 do Conselho da Magistratura.