0001395-22.2026.8.19.0063
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Três Rios- Cartório da Justiça Itinerante de Areal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirta-se: Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor SAMUEL ARRUDA DE OLIVEIRA LOUREIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
JORDANA SOARES SANSEVERINO
OAB: 219757/RJ
SARA DE ANDRADE STUMPF
OAB: 233951/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirta-se: Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.