0001394-48.2024.8.16.0109
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Mandaguari
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0001394-48.2024.8.16.0109 Processo: 0001394-48.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$37.306,00 Polo Ativo(s): JOSNEI CORREIA Polo Passivo(s): ELAINE CONCEIÇÃO MAYO CORTEZ COSTA SENTENÇA Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por JOSNEI CORREIA contra PIT STOP AUTO MECÂNICA decorrente de alegada falha na prestação de serviço mecânico. Conforme assentado no despacho (seq. 121.1), a controvérsia exige a apuração aprofundada acerca da qualidade dos serviços prestados pela ré, da adequação e originalidade das peças trocadas, bem como da relação de causalidade entre os reparos executados pela promovida e os novos defeitos verificados posteriormente por outra oficina mecânica. Verifica-se que a elucidação do nexo causal e da extensão das avarias no veículo extrapola a simples oitiva de técnico em audiência ou a produção de prova técnica informal prevista no art. 35 da Lei nº 9.099/95. A análise técnica requerida demanda diligências complexas, laudo pericial formal e contraditório técnico amplo, institutos incompatíveis com os celeres e informais ritos dos Juizados Especiais Cíveis. Dessa forma, restando evidenciada a incompetência deste Juizado Especial para o processamento e julgamento da demanda diante da necessidade de perícia técnica complexa na área mecânica, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvado às partes o direito de buscarem as vias ordinárias perante a Justiça Comum. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixas no cartório distribuidor. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto p.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELAINE CONCEIçãO MAYO CORTEZ COSTA
Autor JOSNEI CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGNALDO ESTEVES JUNIOR
OAB: 95748/PR
GENILSON DA SILVA MACHADO
OAB: 63806/PR
EDGAR DE SOUZA FERMINO
OAB: 112697/PR
ALINE COSTA CALIXTO
OAB: 116378/PR
MATHEUS LAVORATTO BUCHER
OAB: 100336/PR
JOSIANE COSTA MACHADO
OAB: 108081/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0001394-48.2024.8.16.0109 Processo: 0001394-48.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$37.306,00 Polo Ativo(s): JOSNEI CORREIA Polo Passivo(s): ELAINE CONCEIÇÃO MAYO CORTEZ COSTA SENTENÇA Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por JOSNEI CORREIA contra PIT STOP AUTO MECÂNICA decorrente de alegada falha na prestação de serviço mecânico. Conforme assentado no despacho (seq. 121.1), a controvérsia exige a apuração aprofundada acerca da qualidade dos serviços prestados pela ré, da adequação e originalidade das peças trocadas, bem como da relação de causalidade entre os reparos executados pela promovida e os novos defeitos verificados posteriormente por outra oficina mecânica. Verifica-se que a elucidação do nexo causal e da extensão das avarias no veículo extrapola a simples oitiva de técnico em audiência ou a produção de prova técnica informal prevista no art. 35 da Lei nº 9.099/95. A análise técnica requerida demanda diligências complexas, laudo pericial formal e contraditório técnico amplo, institutos incompatíveis com os celeres e informais ritos dos Juizados Especiais Cíveis. Dessa forma, restando evidenciada a incompetência deste Juizado Especial para o processamento e julgamento da demanda diante da necessidade de perícia técnica complexa na área mecânica, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvado às partes o direito de buscarem as vias ordinárias perante a Justiça Comum. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixas no cartório distribuidor. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto p.