Detalhe do processo

0001393-36.2025.8.16.0139

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Prudentópolis
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001393-36.2025.8.16.0139 Processo: 0001393-36.2025.8.16.0139 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$47.162,34 Autor(s): MIRIAN VÂNIA ANTONIO HOWARD Réu(s): Daniel Klazura Vistos, etc. 1. Diante do depósito realizado pela demandante (evento n° 117.2), defiro a expedição de alvará em favor do perito para conta indicada (evento n° 122). 2. Intime-se o expert para que, na data da realização da perícia, compareça à Secretaria do Fórum da Comarca de Prudentópolis para retirada das chaves, devendo estas serem devolvidas à Secretaria ao final da perícia. 3. Indefiro a entrega das chaves do imóvel à demandante, haja vista que se verifica necessária a conclusão da fase de análise pericial, que ocorrerá somente após a apresentação de laudo pericial sem impugnação pelas partes. 4. Cumpra-se o disposto em evento n° 92. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de julho de 2026. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL KLAZURA

Autor MIRIAN VâNIA ANTONIO HOWARD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUGO FABIANO DO NASCIMENTO

OAB: 66016/PR

MARCIA IVANA ANTONIO

OAB: 61250/PR

VANESSA DE CAMPOS

OAB: 91672/PR

ANA CAROLINA PEREIRA DA LUZ

OAB: 119818/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001393-36.2025.8.16.0139 Processo: 0001393-36.2025.8.16.0139 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$47.162,34 Autor(s): MIRIAN VÂNIA ANTONIO HOWARD Réu(s): Daniel Klazura Vistos, etc. 1. Diante do depósito realizado pela demandante (evento n° 117.2), defiro a expedição de alvará em favor do perito para conta indicada (evento n° 122). 2. Intime-se o expert para que, na data da realização da perícia, compareça à Secretaria do Fórum da Comarca de Prudentópolis para retirada das chaves, devendo estas serem devolvidas à Secretaria ao final da perícia. 3. Indefiro a entrega das chaves do imóvel à demandante, haja vista que se verifica necessária a conclusão da fase de análise pericial, que ocorrerá somente após a apresentação de laudo pericial sem impugnação pelas partes. 4. Cumpra-se o disposto em evento n° 92. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de julho de 2026. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juíza Substituta