0001393-36.2025.8.16.0139
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Prudentópolis
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001393-36.2025.8.16.0139 Processo: 0001393-36.2025.8.16.0139 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$47.162,34 Autor(s): MIRIAN VÂNIA ANTONIO HOWARD Réu(s): Daniel Klazura Vistos, etc. 1. Diante do depósito realizado pela demandante (evento n° 117.2), defiro a expedição de alvará em favor do perito para conta indicada (evento n° 122). 2. Intime-se o expert para que, na data da realização da perícia, compareça à Secretaria do Fórum da Comarca de Prudentópolis para retirada das chaves, devendo estas serem devolvidas à Secretaria ao final da perícia. 3. Indefiro a entrega das chaves do imóvel à demandante, haja vista que se verifica necessária a conclusão da fase de análise pericial, que ocorrerá somente após a apresentação de laudo pericial sem impugnação pelas partes. 4. Cumpra-se o disposto em evento n° 92. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de julho de 2026. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL KLAZURA
Autor MIRIAN VâNIA ANTONIO HOWARD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO FABIANO DO NASCIMENTO
OAB: 66016/PR
MARCIA IVANA ANTONIO
OAB: 61250/PR
VANESSA DE CAMPOS
OAB: 91672/PR
ANA CAROLINA PEREIRA DA LUZ
OAB: 119818/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001393-36.2025.8.16.0139 Processo: 0001393-36.2025.8.16.0139 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$47.162,34 Autor(s): MIRIAN VÂNIA ANTONIO HOWARD Réu(s): Daniel Klazura Vistos, etc. 1. Diante do depósito realizado pela demandante (evento n° 117.2), defiro a expedição de alvará em favor do perito para conta indicada (evento n° 122). 2. Intime-se o expert para que, na data da realização da perícia, compareça à Secretaria do Fórum da Comarca de Prudentópolis para retirada das chaves, devendo estas serem devolvidas à Secretaria ao final da perícia. 3. Indefiro a entrega das chaves do imóvel à demandante, haja vista que se verifica necessária a conclusão da fase de análise pericial, que ocorrerá somente após a apresentação de laudo pericial sem impugnação pelas partes. 4. Cumpra-se o disposto em evento n° 92. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de julho de 2026. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juíza Substituta