Detalhe do processo

0001387-27.2023.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 1ª Vara
Classe
Pagamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001387-27.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1004686-63.2021.8.26.0428) (processo principal 1004686-63.2021.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Cristina Bueno Terzi Coelho - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 355/364. O laudo pericial retificado (fls. 244/251) cumpriu as diretrizes determinadas por este juízo na decisão de fls. 240/241, pois: (a) manteve a base de cálculo da progressão vertical em 30% sobre o vencimento base, afastando o pretendido "efeito cascata"; (b) computou os juros de mora a partir da data da citação; e (c) aplicou a taxa SELIC de forma isolada a partir de 09.12.2021, extirpando o anatocismo. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial às fls. 244/251 para que produzam seus regulares efeitos jurídicos. No mais, os descontos a título de contribuição previdenciária e Imposto de Renda deverão ser devidamente retidos e discriminados pelo ente devedor quando do efetivo pagamento do requisitório. INTIMEM-SE. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA BUENO TERZI COELHO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULíNIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DE CARVALHO

OAB: 423567/SP

ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI

OAB: 415233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001387-27.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1004686-63.2021.8.26.0428) (processo principal 1004686-63.2021.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Cristina Bueno Terzi Coelho - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 355/364. O laudo pericial retificado (fls. 244/251) cumpriu as diretrizes determinadas por este juízo na decisão de fls. 240/241, pois: (a) manteve a base de cálculo da progressão vertical em 30% sobre o vencimento base, afastando o pretendido "efeito cascata"; (b) computou os juros de mora a partir da data da citação; e (c) aplicou a taxa SELIC de forma isolada a partir de 09.12.2021, extirpando o anatocismo. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial às fls. 244/251 para que produzam seus regulares efeitos jurídicos. No mais, os descontos a título de contribuição previdenciária e Imposto de Renda deverão ser devidamente retidos e discriminados pelo ente devedor quando do efetivo pagamento do requisitório. INTIMEM-SE. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP)