0001382-08.2011.8.16.0168
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Terra Roxa
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001382-08.2011.8.16.0168 Processo: 0001382-08.2011.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$66.220,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EGIDIO VALDIR SCHULZ DESPACHO 1. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte passiva ao seq. 413, intime-se o(a) perito(a) judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender necessários, manifestando-se especificamente sobre os pontos controvertidos suscitados pela parte impugnante. 1.1. Caso entenda imprescindível, poderá o(a) expert complementar o laudo anteriormente apresentado, indicando, de forma fundamentada, se as alegações formuladas na impugnação alteram ou não as conclusões periciais já lançadas nos autos. 2. Com a manifestação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu EGIDIO VALDIR SCHULZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 86214/PR
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 56918/PR
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB: 22819/PR
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB: 18294/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001382-08.2011.8.16.0168 Processo: 0001382-08.2011.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$66.220,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EGIDIO VALDIR SCHULZ DESPACHO 1. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte passiva ao seq. 413, intime-se o(a) perito(a) judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender necessários, manifestando-se especificamente sobre os pontos controvertidos suscitados pela parte impugnante. 1.1. Caso entenda imprescindível, poderá o(a) expert complementar o laudo anteriormente apresentado, indicando, de forma fundamentada, se as alegações formuladas na impugnação alteram ou não as conclusões periciais já lançadas nos autos. 2. Com a manifestação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito