0001378-16.2024.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, VARA CRIMINAL
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0001378-16.2024.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado DIEGO CARDOSO DOS SANTOS CPF: 137.320.316-16 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Edital de intimação de sentença da(s) vítima(s): A. K. B. S. O., na pessoa de seu representante legal, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. A Doutora ÉDINA PINTO, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por esta Secretaria Criminal, tem andamento um processo movido pela Justiça Pública contra o(s) ré(u)s DIEGO CARDOSO DOS SANTOS, qualificado(s) no processo-crime 0001378-16.2024.8.13.0647 por crime praticado nesta cidade, pelo qual foi denunciado(s) pelo Promotor de Justiça como incursos nas sanções do artigo 217-A c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e uma vez em sentença proferida em fls. 212/221, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, porém ABSOLVENDO o(s) réu(s), determinando a medida de segurança com relação ao tratamento ambulatorial junto ao CAPS, por tempo indeterminado, devendo perdurar enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, fixando o prazo mínimo de 01 (um) ano, período após o qual, o réu deverá ser submetido a nova perícia no IML, a critério do Juízo da Execução Penal; mandou na melhor forma de direito passar o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias. Assim, para conhecimento de todos e especialmente da(s) parte(s) acima identificada(s) expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público e de costume no saguão do Fórum local. São Sebastião do Paraíso, 24 de julho de 2026. Eu, Ígor Fernando de Magalhães (Gerente de Secretaria)________, que digitei e vai assinado. ÉDINA PINTO JUÍZA DE DIREITO CERTIDÃO: Certifico ser autêntica a assinatura do Drª Édina Pinto. MM. Juíza de Direito da Secretaria Criminal desta Comarca. DOU FÉ.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.C.S.
Autor M.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON FRANCISCO DE PAULA
OAB: 49331/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "pericia medica"
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0001378-16.2024.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado DIEGO CARDOSO DOS SANTOS CPF: 137.320.316-16 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Edital de intimação de sentença da(s) vítima(s): A. K. B. S. O., na pessoa de seu representante legal, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. A Doutora ÉDINA PINTO, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por esta Secretaria Criminal, tem andamento um processo movido pela Justiça Pública contra o(s) ré(u)s DIEGO CARDOSO DOS SANTOS, qualificado(s) no processo-crime 0001378-16.2024.8.13.0647 por crime praticado nesta cidade, pelo qual foi denunciado(s) pelo Promotor de Justiça como incursos nas sanções do artigo 217-A c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e uma vez em sentença proferida em fls. 212/221, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, porém ABSOLVENDO o(s) réu(s), determinando a medida de segurança com relação ao tratamento ambulatorial junto ao CAPS, por tempo indeterminado, devendo perdurar enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, fixando o prazo mínimo de 01 (um) ano, período após o qual, o réu deverá ser submetido a nova perícia no IML, a critério do Juízo da Execução Penal; mandou na melhor forma de direito passar o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias. Assim, para conhecimento de todos e especialmente da(s) parte(s) acima identificada(s) expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público e de costume no saguão do Fórum local. São Sebastião do Paraíso, 24 de julho de 2026. Eu, Ígor Fernando de Magalhães (Gerente de Secretaria)________, que digitei e vai assinado. ÉDINA PINTO JUÍZA DE DIREITO CERTIDÃO: Certifico ser autêntica a assinatura do Drª Édina Pinto. MM. Juíza de Direito da Secretaria Criminal desta Comarca. DOU FÉ.