0001376-32.2026.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001376-32.2026.8.26.0609 (processo principal 1500748-08.2022.8.26.0609) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.V.A. - Fls. 68: Diante da ausência de resposta, intime-se o Presidente do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), por meio de mandado, instruído com o respectivo ofício de agendamento, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize o referido laudo pericial, bem como adote as providências administrativas disciplinares eventualmente cabíveis. - ADV: CELSO BARBOSA FERREIRA (OAB 144174/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.V.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001376-32.2026.8.26.0609 (processo principal 1500748-08.2022.8.26.0609) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.V.A. - Fls. 68: Diante da ausência de resposta, intime-se o Presidente do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), por meio de mandado, instruído com o respectivo ofício de agendamento, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize o referido laudo pericial, bem como adote as providências administrativas disciplinares eventualmente cabíveis. - ADV: CELSO BARBOSA FERREIRA (OAB 144174/SP)