Detalhe do processo

0001373-14.2026.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001373-14.2026.8.26.0048 (processo principal 1003271-16.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S. - J.L.S. - Vistos. Diante da não concordância das avaliações trazidas pela exequente, DETERMINO a perícia de engenharia. Para tanto, nomeio o expert Sérgio Moreira Camarota (e-mail: engenheiro.camarota@uol.com.br) para realizar a prova técnica, devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pelo executado, a quem incumbe o ônus de demonstrar a exatidão dos elementos técnicos que sustentam o pedido (art. 373, inciso I, do CPC), bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos, no prazo de 10 dias. Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Não havendo impugnação ou acolhida esta, intime-se a parte executada para depósito dos honorários periciais em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designação de data e local para início dos trabalhos periciais, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, oportunidade em que poderão informar interesse na realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da análise, a seu tempo, da necessidade de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), MARINA YUMI BARBOSA KONDO (OAB 392093/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.S.

Réu J.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS

OAB: 83863/SP

MÁRCIA MAZZINI PERISATTO

OAB: 291564/SP

MARINA YUMI BARBOSA KONDO

OAB: 392093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001373-14.2026.8.26.0048 (processo principal 1003271-16.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S. - J.L.S. - Vistos. Diante da não concordância das avaliações trazidas pela exequente, DETERMINO a perícia de engenharia. Para tanto, nomeio o expert Sérgio Moreira Camarota (e-mail: engenheiro.camarota@uol.com.br) para realizar a prova técnica, devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pelo executado, a quem incumbe o ônus de demonstrar a exatidão dos elementos técnicos que sustentam o pedido (art. 373, inciso I, do CPC), bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos, no prazo de 10 dias. Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Não havendo impugnação ou acolhida esta, intime-se a parte executada para depósito dos honorários periciais em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designação de data e local para início dos trabalhos periciais, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, oportunidade em que poderão informar interesse na realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da análise, a seu tempo, da necessidade de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), MARINA YUMI BARBOSA KONDO (OAB 392093/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP)