Detalhe do processo

0001370-37.2023.8.26.0154

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001370-37.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATEUS FULHICO DE SOUZA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado MATEUS FULHICO DE SOUZA, CPF: 40140123873, MTR: 1308856-2, RG: 59020446, RJI: 224642197-10, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MATEUS FULHICO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO

OAB: 384098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001370-37.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATEUS FULHICO DE SOUZA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado MATEUS FULHICO DE SOUZA, CPF: 40140123873, MTR: 1308856-2, RG: 59020446, RJI: 224642197-10, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP)