Detalhe do processo

0001362-10.2026.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001362-10.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1005039-02.2024.8.26.0266) (processo principal 1005039-02.2024.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luzia Miguel Marques Faria - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Acerca do pedido de MLE, este já fora deferido e expedido em maio de 2026, conforme fls. 212-214 da fase de conhecimento. 2. Necessária a produção de prova pericial, porquanto a aferição da correção dos cálculos após reajuste da taxa remuneratória exige elaboração de planilha detalhada de cada um dos pagamentos. Saliento que a nomeação do perito será feita posteriormente ao retorno do feito (estabilização do saneador). As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devem indicar os quesitos a serem respondidos. Após a nomeação, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto aos honorários (art. 465, § 3º, do CPC). Destaca-se que o pagamento dos honorários difere do ônus da prova e observa o art. 95 do CPC, o qual estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". No caso, por ter sido requerida pela exequente, cabe a esta o adiantamento dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor LUZIA MIGUEL MARQUES FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA

OAB: 532972/SP

LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA

OAB: 129324/MG

GEORGE WILLIANS FERNANDES

OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001362-10.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1005039-02.2024.8.26.0266) (processo principal 1005039-02.2024.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luzia Miguel Marques Faria - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Acerca do pedido de MLE, este já fora deferido e expedido em maio de 2026, conforme fls. 212-214 da fase de conhecimento. 2. Necessária a produção de prova pericial, porquanto a aferição da correção dos cálculos após reajuste da taxa remuneratória exige elaboração de planilha detalhada de cada um dos pagamentos. Saliento que a nomeação do perito será feita posteriormente ao retorno do feito (estabilização do saneador). As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devem indicar os quesitos a serem respondidos. Após a nomeação, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto aos honorários (art. 465, § 3º, do CPC). Destaca-se que o pagamento dos honorários difere do ônus da prova e observa o art. 95 do CPC, o qual estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". No caso, por ter sido requerida pela exequente, cabe a esta o adiantamento dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)