Detalhe do processo

0001358-03.2014.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001358-03.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JURACI PEDROSO - PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS e outros - Assim, nota-se que a área objeto do presente processo possuiria relação com áreas indicadas em transcrições ou matrícula (área maior) no registro de imóveis, sendo que a parte autora não esclareceu de forma suficiente tal fato e não indicou quem seriam os titulares do domínio que deveriam compor o polo passivo da presente ação de usucapião. Não havendo a indicação e a citação de titular do domínio na ação de usucapião, ainda que relacionado a área maior registrada, tal fato pode levar à nulidade absoluta do processo. A indicação do titular do domínio é um requisito essencial da petição inicial em ações de usucapião, sendo que há litisconsórcio passivo necessário, ou seja, a ação não pode prosseguir sem que o proprietário registral tenha a oportunidade de se defender. Dessa forma, remetam-se os autos ao Sr. Perito Judicial para que preste esclarecimentos, informando se a área objeto do presente processo está contida na área maior constante da matrícula no. 13.353 e/ou relacionada às transcrições 17.610 e 17.611. Ainda, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis para que informe se a área objeto do presente processo está contida na área maior constante da matrícula no. 13.353 e/ou relacionada às transcrições 17.610 e 17.611, indicando quais os titulares do domínio relacionados aos referidos registros, bem como para que se manifeste a respeito dos requisitos para eventual registro, diante do laudo pericial de fls. 510/578 (memorial descritivo às fls. 574/576 e planta às fls. 578). Int.. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JURACI PEDROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA DE MORAES SABBATINI

OAB: 220087/SP

SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER

OAB: 237181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001358-03.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JURACI PEDROSO - PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS e outros - Assim, nota-se que a área objeto do presente processo possuiria relação com áreas indicadas em transcrições ou matrícula (área maior) no registro de imóveis, sendo que a parte autora não esclareceu de forma suficiente tal fato e não indicou quem seriam os titulares do domínio que deveriam compor o polo passivo da presente ação de usucapião. Não havendo a indicação e a citação de titular do domínio na ação de usucapião, ainda que relacionado a área maior registrada, tal fato pode levar à nulidade absoluta do processo. A indicação do titular do domínio é um requisito essencial da petição inicial em ações de usucapião, sendo que há litisconsórcio passivo necessário, ou seja, a ação não pode prosseguir sem que o proprietário registral tenha a oportunidade de se defender. Dessa forma, remetam-se os autos ao Sr. Perito Judicial para que preste esclarecimentos, informando se a área objeto do presente processo está contida na área maior constante da matrícula no. 13.353 e/ou relacionada às transcrições 17.610 e 17.611. Ainda, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis para que informe se a área objeto do presente processo está contida na área maior constante da matrícula no. 13.353 e/ou relacionada às transcrições 17.610 e 17.611, indicando quais os titulares do domínio relacionados aos referidos registros, bem como para que se manifeste a respeito dos requisitos para eventual registro, diante do laudo pericial de fls. 510/578 (memorial descritivo às fls. 574/576 e planta às fls. 578). Int.. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP)