0001357-06.2022.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Os honorários periciais devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, que deve levar em consideração, a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito, além das condições financeiras das partes para o pagamento dos honorários. Diante de tais critérios, mostra-se adequado o valor fixado. Pelo exposto, homologo os honorários do perito na forma requerida, que serão rateados pelas partes, ante o disposto no art. 95 do CPC. 2) Efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARILZA CARVALHO DA SILVA
Réu MUNICIPIO DE RESENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
PEDRO NORONHA JUNIOR
OAB: 162575/RJ
MARCOS VINICIUS MAIA PITANGA
OAB: 159382/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Os honorários periciais devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, que deve levar em consideração, a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito, além das condições financeiras das partes para o pagamento dos honorários. Diante de tais critérios, mostra-se adequado o valor fixado. Pelo exposto, homologo os honorários do perito na forma requerida, que serão rateados pelas partes, ante o disposto no art. 95 do CPC. 2) Efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice.