0001356-21.2022.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001356-21.2022.8.26.0176/SP EXEQUENTE : ANA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB SP324706) DESPACHO/DECISÃO Em 05 de agosto de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, a necessidade de avaliação do imóvel, tanto em relação ao seu valor de venda quanto ao valor locatício, bem como o melhor aproveitamento da diligência, determino a realização de perícia para avaliação do bem. Para a elaboração do laudo pericial, nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti (e-mail: walmirmodotti@uol.com.br ), que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão remunerados na forma da Tabela da Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023. Havendo aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, com urgência, para reserva dos honorários periciais. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Embu das Artes, 05/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA ROSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA HERCULANO DE LIMA
OAB: 324706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001356-21.2022.8.26.0176/SP EXEQUENTE : ANA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB SP324706) DESPACHO/DECISÃO Em 05 de agosto de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, a necessidade de avaliação do imóvel, tanto em relação ao seu valor de venda quanto ao valor locatício, bem como o melhor aproveitamento da diligência, determino a realização de perícia para avaliação do bem. Para a elaboração do laudo pericial, nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti (e-mail: walmirmodotti@uol.com.br ), que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão remunerados na forma da Tabela da Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023. Havendo aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, com urgência, para reserva dos honorários periciais. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Embu das Artes, 05/08/2026.