Detalhe do processo

0001339-66.2025.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0001339-66.2025.8.26.0115 (processo principal 1002162-91.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Marcelo Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por MARCELO ALVES DE OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, visando ao pagamento da quantia devida em razão da condenação da Municipalidade na ação principal. Concedido o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente (fl. 57). Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 63/67), alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente. Houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação (fls. 80/83). Designada perícia para apurar o exato valor da condenação, diante da divergência entre as partes (fls. 84/85). O laudo pericial contábil aportou aos autos (fls. 151/161), contando com a anuência das partes (fls. 169 e 171/174). É o relatório do necessário. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos periciais apresentados às fls. 151/163. EXPEÇA-SE o necessário para liberação de numerários ao D. Perito nomeado nestes autos. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da executada, os quais fixo em 20% sobre o valor reconhecido como excessivo pelo douto perito, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, e Tema Repetitivo 410 do STJ (REsp 1.134.186/RS). Requisite-se o valor vindicado pela exequente via RPV ou precatório, nos termos da legislação pertinente. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO ALVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA LOURENÇO CARVALHO

OAB: 333436/SP

FABRICIO ASSAD

OAB: 230865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001339-66.2025.8.26.0115 (processo principal 1002162-91.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Marcelo Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por MARCELO ALVES DE OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, visando ao pagamento da quantia devida em razão da condenação da Municipalidade na ação principal. Concedido o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente (fl. 57). Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 63/67), alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente. Houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação (fls. 80/83). Designada perícia para apurar o exato valor da condenação, diante da divergência entre as partes (fls. 84/85). O laudo pericial contábil aportou aos autos (fls. 151/161), contando com a anuência das partes (fls. 169 e 171/174). É o relatório do necessário. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos periciais apresentados às fls. 151/163. EXPEÇA-SE o necessário para liberação de numerários ao D. Perito nomeado nestes autos. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da executada, os quais fixo em 20% sobre o valor reconhecido como excessivo pelo douto perito, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, e Tema Repetitivo 410 do STJ (REsp 1.134.186/RS). Requisite-se o valor vindicado pela exequente via RPV ou precatório, nos termos da legislação pertinente. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001339-66.2025.8.26.0115 (processo principal 1002162-91.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Marcelo Alves de Oliveira - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão de todos os trabalhos e apresentados eventuais esclarecimentos, providencie-se o necessário para pagamento dos honorários ao expert. Int. - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)