0001322-24.2012.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Fls. 477/505 - Certifique a serventia acerca da expedição de ofício ao SEJUD para cadastro de Ajuda de Custo em favor do perito signatário do laudo, providenciando-se o expediente, se for o caso. 2) Diante do resultado laudo pericial contábil, digam as partes se tem outras provas a produzir, no prazo legal. No silêncio, voltem conclusos para sentença (GAB01).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUIZA LYRA FONSECA
Autor ELAINE LYRA FONSECA DA SILVA
Autor GLAUCO LYRA DA FONSECA
Réu ITAUCARD SA
Autor SANDRO LYRA DA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
OAB: 146575/RJ
HIRNEI DE SOUZA SANTOS MENDES
OAB: 139310/RJ
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB: 182903/RJ
EGBERTO HERNANDES BLANCO
OAB: 137331/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Fls. 477/505 - Certifique a serventia acerca da expedição de ofício ao SEJUD para cadastro de Ajuda de Custo em favor do perito signatário do laudo, providenciando-se o expediente, se for o caso. 2) Diante do resultado laudo pericial contábil, digam as partes se tem outras provas a produzir, no prazo legal. No silêncio, voltem conclusos para sentença (GAB01).