Detalhe do processo

0001315-46.2013.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0001315-46.2013.5.15.0008 AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c125b5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Destaque-se que das liberações autorizadas pela decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). Diante da concordância das partes. acolho os cálculos reapresentados pelo perito sob Id 9910025 e anexos e RETIFICO a decisão homologatória de ID 41d7bb7 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 99dd082 e valores complementares devidos (Id 9910025), para que produzam jurídicos efeitos, devendo ser acrescidos os honorários devidos ao perito contábil, fixados em R$ 3.000,00, conforme decisão de Id 41d7bb7, uma vez que ainda não foram levantados e as custas da execução Destaque-se que das liberações autorizadas na decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito da exequente. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda apurado somente será retido do crédito da exequente quando do efetivo pagamento (guia DARF – código 1889 – base tributável: R$197.117,44 – quantidade de meses: 60,30 - CPF:708.900.998-04; deduções legais: R$21.394,44) Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Atente a executada que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais e do imposto de renda deverão ser realizados em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tal finalidade. Atualizado o valor existente em conta judicial importa em R$ 106.872,16, conforme extrato de Id 7c59afc. Elaborado pela Secretaria o demonstrativo de atualização de valores (Id bc0adc6). Dados bancários informados ela exequente, porém considerando que o patrono da exequente indicou conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, faz-se necessária a observância do art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC, os quais estabelecem que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo. Assim, deverá a exequente efetuar a regularização da representação processual, a fim de que os valores possam ser liberados na conta de titularidade da sociedade de advogados. Alternativamente, poderão ser indicados os dados bancários da pessoa física do advogado, para que os créditos possam ser liberados em seu favor. A executada também deverá informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos e recolhimentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA BARBOSA

OAB: 259852/SP

PERACIO FELTRIN JUNIOR

OAB: 218326/SP

DANIEL SEGATTO DE SOUZA

OAB: 176173/SP

LUCIANO VON ZASTROW

OAB: 181372/SP

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 258369/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA

OAB: 235355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0001315-46.2013.5.15.0008 AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c125b5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Destaque-se que das liberações autorizadas pela decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). Diante da concordância das partes. acolho os cálculos reapresentados pelo perito sob Id 9910025 e anexos e RETIFICO a decisão homologatória de ID 41d7bb7 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 99dd082 e valores complementares devidos (Id 9910025), para que produzam jurídicos efeitos, devendo ser acrescidos os honorários devidos ao perito contábil, fixados em R$ 3.000,00, conforme decisão de Id 41d7bb7, uma vez que ainda não foram levantados e as custas da execução Destaque-se que das liberações autorizadas na decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito da exequente. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda apurado somente será retido do crédito da exequente quando do efetivo pagamento (guia DARF – código 1889 – base tributável: R$197.117,44 – quantidade de meses: 60,30 - CPF:708.900.998-04; deduções legais: R$21.394,44) Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Atente a executada que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais e do imposto de renda deverão ser realizados em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tal finalidade. Atualizado o valor existente em conta judicial importa em R$ 106.872,16, conforme extrato de Id 7c59afc. Elaborado pela Secretaria o demonstrativo de atualização de valores (Id bc0adc6). Dados bancários informados ela exequente, porém considerando que o patrono da exequente indicou conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, faz-se necessária a observância do art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC, os quais estabelecem que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo. Assim, deverá a exequente efetuar a regularização da representação processual, a fim de que os valores possam ser liberados na conta de titularidade da sociedade de advogados. Alternativamente, poderão ser indicados os dados bancários da pessoa física do advogado, para que os créditos possam ser liberados em seu favor. A executada também deverá informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos e recolhimentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0001315-46.2013.5.15.0008 AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVA VIEIRA PONTES E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c125b5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Destaque-se que das liberações autorizadas pela decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). Diante da concordância das partes. acolho os cálculos reapresentados pelo perito sob Id 9910025 e anexos e RETIFICO a decisão homologatória de ID 41d7bb7 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 99dd082 e valores complementares devidos (Id 9910025), para que produzam jurídicos efeitos, devendo ser acrescidos os honorários devidos ao perito contábil, fixados em R$ 3.000,00, conforme decisão de Id 41d7bb7, uma vez que ainda não foram levantados e as custas da execução Destaque-se que das liberações autorizadas na decisão de ID b8ff3a6, apenas houve o levantamento do crédito pelo exequente, como comprovado nos autos (id0c75a87). As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito da exequente. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda apurado somente será retido do crédito da exequente quando do efetivo pagamento (guia DARF – código 1889 – base tributável: R$197.117,44 – quantidade de meses: 60,30 - CPF:708.900.998-04; deduções legais: R$21.394,44) Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Atente a executada que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais e do imposto de renda deverão ser realizados em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tal finalidade. Atualizado o valor existente em conta judicial importa em R$ 106.872,16, conforme extrato de Id 7c59afc. Elaborado pela Secretaria o demonstrativo de atualização de valores (Id bc0adc6). Dados bancários informados ela exequente, porém considerando que o patrono da exequente indicou conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para fins de liberação dos créditos, faz-se necessária a observância do art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 105, §3º, do CPC, os quais estabelecem que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e o endereço completo. Assim, deverá a exequente efetuar a regularização da representação processual, a fim de que os valores possam ser liberados na conta de titularidade da sociedade de advogados. Alternativamente, poderão ser indicados os dados bancários da pessoa física do advogado, para que os créditos possam ser liberados em seu favor. A executada também deverá informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos e recolhimentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA