Detalhe do processo

0001312-59.2025.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001312-59.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1500351-58.2025.8.26.0571) (processo principal 1500351-58.2025.8.26.0571) - Incidente de Sanidade Mental - Roubo - M.R.M.J. - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 101) e da Defesa (fl. 106), homologo o laudo pericial de fls. 88/98. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500351-58.2025.8.26.0571, prosseguindo-se naqueles e aguardando-se a audiência designada. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. Int. - ADV: MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY (OAB 135732/SP), LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES (OAB 526453/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.R.M.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY

OAB: 135732/SP

LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES

OAB: 526453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001312-59.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1500351-58.2025.8.26.0571) (processo principal 1500351-58.2025.8.26.0571) - Incidente de Sanidade Mental - Roubo - M.R.M.J. - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 101) e da Defesa (fl. 106), homologo o laudo pericial de fls. 88/98. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500351-58.2025.8.26.0571, prosseguindo-se naqueles e aguardando-se a audiência designada. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. Int. - ADV: MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY (OAB 135732/SP), LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES (OAB 526453/SP)