0001312-59.2025.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001312-59.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1500351-58.2025.8.26.0571) (processo principal 1500351-58.2025.8.26.0571) - Incidente de Sanidade Mental - Roubo - M.R.M.J. - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 101) e da Defesa (fl. 106), homologo o laudo pericial de fls. 88/98. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500351-58.2025.8.26.0571, prosseguindo-se naqueles e aguardando-se a audiência designada. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. Int. - ADV: MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY (OAB 135732/SP), LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES (OAB 526453/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.R.M.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY
OAB: 135732/SP
LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES
OAB: 526453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001312-59.2025.8.26.0123 (apensado ao processo 1500351-58.2025.8.26.0571) (processo principal 1500351-58.2025.8.26.0571) - Incidente de Sanidade Mental - Roubo - M.R.M.J. - Vistos. Não havendo novos requerimentos do Ministério Público (fl. 101) e da Defesa (fl. 106), homologo o laudo pericial de fls. 88/98. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500351-58.2025.8.26.0571, prosseguindo-se naqueles e aguardando-se a audiência designada. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. Int. - ADV: MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY (OAB 135732/SP), LEONARDO VINICIUS ROSÁRIO FERNANDES (OAB 526453/SP)