0001311-74.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0001311-74.2026.8.26.0047 (apensado ao processo 1500118-97.2026.8.26.0580) (processo principal 1500118-97.2026.8.26.0580) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES - Vistos. Defiro o pedido de complementação da perícia, feito pelo Ministério Público, considerando que a prova técnica produzida se mostrou inconclusiva pela ausência de elementos clínicos relevantes para a análise retrospectiva do estado mental do periciando. Oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial de fls. 42/48, mediante análise dos documentos de fls. 229/335 dos autos principais (prontuários, relatórios e laudos psiquiátricos do CAPS), a fim de que o expert possa reavaliar o caso e apresentar laudo complementar conclusivo acerca da eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado ao tempo dos fatos. Instrua-se com cópia dos referidos documentos. Este despacho serve como ofício. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa. - ADV: WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001311-74.2026.8.26.0047 (apensado ao processo 1500118-97.2026.8.26.0580) (processo principal 1500118-97.2026.8.26.0580) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES - Vistos. Defiro o pedido de complementação da perícia, feito pelo Ministério Público, considerando que a prova técnica produzida se mostrou inconclusiva pela ausência de elementos clínicos relevantes para a análise retrospectiva do estado mental do periciando. Oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial de fls. 42/48, mediante análise dos documentos de fls. 229/335 dos autos principais (prontuários, relatórios e laudos psiquiátricos do CAPS), a fim de que o expert possa reavaliar o caso e apresentar laudo complementar conclusivo acerca da eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado ao tempo dos fatos. Instrua-se com cópia dos referidos documentos. Este despacho serve como ofício. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa. - ADV: WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001311-74.2026.8.26.0047 (apensado ao processo 1500118-97.2026.8.26.0580) (processo principal 1500118-97.2026.8.26.0580) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES - Vistos. Até a presente data não houve remessa do laudo pericial pelo IMESC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 585/2020, fica o IMESC, neste ato, intimado eletronicamente a encaminhar o laudo medico referente à perícia realizada nestes autos, no prazo de 10 dias. - ADV: WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)