Detalhe do processo

0001301-03.2025.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001301-03.2025.8.26.0326 (processo principal 1001091-32.2025.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Suelen Fernanda Dias Diniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - VISTOS. Fls. 86/89 - Homologo laudo pericial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se para pagamentos dos honorários do Perito designado. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. No ato do protocolo, deve ser indicado a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere, para fins de correto pagamento e eventual retenção de "IRRF e RRA", que ocorre automaticamente com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Int. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

Autor SUELEN FERNANDA DIAS DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA

OAB: 479225/SP

ISABELLA CRISTINA VICENTE

OAB: 393720/SP

ALINE PERRUD QUISSARA

OAB: 348541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001301-03.2025.8.26.0326 (processo principal 1001091-32.2025.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Suelen Fernanda Dias Diniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - VISTOS. Fls. 86/89 - Homologo laudo pericial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se para pagamentos dos honorários do Perito designado. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. No ato do protocolo, deve ser indicado a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere, para fins de correto pagamento e eventual retenção de "IRRF e RRA", que ocorre automaticamente com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Int. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP)