Detalhe do processo

0001299-84.2024.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001299-84.2024.8.26.0288 (processo principal 1002703-90.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José da Cruz Gomes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Verifica-se que, após a manifestação da Sra. Perita de fls. 128/129, o exequente reconheceu expressamente que o título executivo judicial restringe-se ao contrato nº 1212800215, delimitando a execução exclusivamente a referido ajuste, circunstância que foi igualmente reconhecida pela parte executada. Diante desse fato superveniente, resta prejudicada a necessidade de apresentação da documentação relativa aos contratos nºs 1213437582, 1213817245 e 1214135490, devendo a prova pericial limitar-se ao contrato nº 1212800215. Todavia, o exequente sustenta que a parte executada não apresentou integralmente a documentação necessária à elaboração do laudo pericial, permanecendo ausente a conta gráfica da operação e os documentos aptos a demonstrar a alegada liquidação antecipada/refinanciamento do contrato, matéria controvertida entre as partes. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a integralidade da documentação relativa ao contrato nº 1212800215 requisitada pela Sra. Perita às fls. 128/129, inclusive a respectiva conta gráfica e os documentos que embasam a alegação de liquidação antecipada/refinanciamento da operação, ou justificar, de forma específica, eventual impossibilidade de apresentação. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo pericial, observada a delimitação do objeto da perícia ao contrato nº 1212800215. Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A.

Autor JOSé DA CRUZ GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

HERICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001299-84.2024.8.26.0288 (processo principal 1002703-90.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José da Cruz Gomes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Verifica-se que, após a manifestação da Sra. Perita de fls. 128/129, o exequente reconheceu expressamente que o título executivo judicial restringe-se ao contrato nº 1212800215, delimitando a execução exclusivamente a referido ajuste, circunstância que foi igualmente reconhecida pela parte executada. Diante desse fato superveniente, resta prejudicada a necessidade de apresentação da documentação relativa aos contratos nºs 1213437582, 1213817245 e 1214135490, devendo a prova pericial limitar-se ao contrato nº 1212800215. Todavia, o exequente sustenta que a parte executada não apresentou integralmente a documentação necessária à elaboração do laudo pericial, permanecendo ausente a conta gráfica da operação e os documentos aptos a demonstrar a alegada liquidação antecipada/refinanciamento do contrato, matéria controvertida entre as partes. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a integralidade da documentação relativa ao contrato nº 1212800215 requisitada pela Sra. Perita às fls. 128/129, inclusive a respectiva conta gráfica e os documentos que embasam a alegação de liquidação antecipada/refinanciamento da operação, ou justificar, de forma específica, eventual impossibilidade de apresentação. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo pericial, observada a delimitação do objeto da perícia ao contrato nº 1212800215. Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)