0001299-34.2023.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001299-34.2023.8.26.0025 (processo principal 1000846-56.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria de Lurdes Momberg Lopes - Vistos. Considerando as controvérsias jurídicas, para sanar a questão e o acerto dos cálculos, entendo necessária a produção da prova pericial contábil. Para tanto nomeio perito o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, encaminhando-se senha dos autos e solicite-se elaboração de laudo, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014, do Conselho Federal de Jutiça (Tabela V - Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), incluído pela Resolução nº 937/2025 (Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação: I - com efeitos financeiros, a contar de 18 de dezembro de 2024 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00 requisitando-se o pagamento oportunamente Advirto o Sr. Perito, caso verifique que o objeto da perícia é estranho à especialidade ou área de atuação para que decline de atuar, deixando de elaborar qualquer laudo pericial, sob pena de ser considerada inconclusiva a perícia, o que impossibilitará o pagamento dos honorários periciais. Faculto o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Fixo o prazo final de 90 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LURDES MOMBERG LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001299-34.2023.8.26.0025 (processo principal 1000846-56.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria de Lurdes Momberg Lopes - Vistos. Considerando as controvérsias jurídicas, para sanar a questão e o acerto dos cálculos, entendo necessária a produção da prova pericial contábil. Para tanto nomeio perito o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, encaminhando-se senha dos autos e solicite-se elaboração de laudo, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014, do Conselho Federal de Jutiça (Tabela V - Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), incluído pela Resolução nº 937/2025 (Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação: I - com efeitos financeiros, a contar de 18 de dezembro de 2024 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00 requisitando-se o pagamento oportunamente Advirto o Sr. Perito, caso verifique que o objeto da perícia é estranho à especialidade ou área de atuação para que decline de atuar, deixando de elaborar qualquer laudo pericial, sob pena de ser considerada inconclusiva a perícia, o que impossibilitará o pagamento dos honorários periciais. Faculto o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Fixo o prazo final de 90 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)