0001296-08.1983.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001296-08.1983.8.26.0114 (114.01.1983.001296) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - M. Cobucci Comercial e Administradora Ltda - - Alberto de Figueiredo Carvalho - Vistos. Fls. 2321: concedido o prazo adicional de 30 dias para entrega do laudo pericial nos termos do despacho de fls. 2311, a perita nomeada informou às fls. 2319/2320 que o último extrato fornecido pelo Banco do Brasil encontra-se às fls. 1.380, constando daquele como termo final da movimentação financeira a data de 30/04/2021, motivo pelo qual pleiteia a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, solicitando o fornecimento dos extratos da conta judicial n.º 2900115773703 a partir de 30/04/2021 até a presente data. Considerando-se que o objeto da perícia é aquele contido no despacho de fls. 1297, qual seja "apurar, do depósito inicial, qual o valor a ser levantado pelo expropriado, em face aos critérios de atualização dos depósitos judiciais desde 1983 (inicialmente no Banespa, hoje Santander, posteriormente no Banco Nossa Caixa e atualmente no Banco do Brasil)", tal informação é imprescindível ao término dos trabalhos periciais. Entretanto, em consulta junto ao portal de custas nesta data, foi possível a obtenção do extrato da conta indicada pela perita, tal como se observa pelo extrato juntado às fls. 2322/2324, havendo de ser observado que aparentemente referido extrato contempla as mesmas informações daquele que seria fornecido pela instituição bancária. Isto posto, tornem os autos à perita com urgência. Sem prejuízo, junto ao portal de custas verifico constar o depósito dos honorários periciais junto à conta n.º 500119040336 (R$ 3.000,00), assim como aquele junto à conta n.º 2200131165644, na quantia de R$ 12.433,85, realizado em 28/02/2011 (fls. 1134). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ARANTES BASTOS (OAB 157794/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ODAIR SACHETO (OAB 108616/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALBERTO DE FIGUEIREDO CARVALHO
Réu M. COBUCCI COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BONTURI VON ZUBEN
OAB: 206768/SP
LUIZ ANTONIO ARANTES BASTOS
OAB: 157794/SP
ODAIR SACHETO
OAB: 108616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001296-08.1983.8.26.0114 (114.01.1983.001296) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - M. Cobucci Comercial e Administradora Ltda - - Alberto de Figueiredo Carvalho - Vistos. Fls. 2321: concedido o prazo adicional de 30 dias para entrega do laudo pericial nos termos do despacho de fls. 2311, a perita nomeada informou às fls. 2319/2320 que o último extrato fornecido pelo Banco do Brasil encontra-se às fls. 1.380, constando daquele como termo final da movimentação financeira a data de 30/04/2021, motivo pelo qual pleiteia a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, solicitando o fornecimento dos extratos da conta judicial n.º 2900115773703 a partir de 30/04/2021 até a presente data. Considerando-se que o objeto da perícia é aquele contido no despacho de fls. 1297, qual seja "apurar, do depósito inicial, qual o valor a ser levantado pelo expropriado, em face aos critérios de atualização dos depósitos judiciais desde 1983 (inicialmente no Banespa, hoje Santander, posteriormente no Banco Nossa Caixa e atualmente no Banco do Brasil)", tal informação é imprescindível ao término dos trabalhos periciais. Entretanto, em consulta junto ao portal de custas nesta data, foi possível a obtenção do extrato da conta indicada pela perita, tal como se observa pelo extrato juntado às fls. 2322/2324, havendo de ser observado que aparentemente referido extrato contempla as mesmas informações daquele que seria fornecido pela instituição bancária. Isto posto, tornem os autos à perita com urgência. Sem prejuízo, junto ao portal de custas verifico constar o depósito dos honorários periciais junto à conta n.º 500119040336 (R$ 3.000,00), assim como aquele junto à conta n.º 2200131165644, na quantia de R$ 12.433,85, realizado em 28/02/2011 (fls. 1134). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ARANTES BASTOS (OAB 157794/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ODAIR SACHETO (OAB 108616/SP)