Detalhe do processo

0001294-61.2025.8.16.0076

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Coronel Vivida
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001294-61.2025.8.16.0076 Processo: 0001294-61.2025.8.16.0076 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Eloir Aparecida Pchencenzni Requerido(s): GUILHERME PCHENCENZNI DECISÃO 1. Considerando-se que o documento apresentado à seq. 97.1 não restou impugnado por nenhuma das partes, homologo o laudo pericial, cujo conteúdo será valorado na ocasião da sentença. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Oportunamente, remetam-se os autos à conta e preparo das custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade de justiça concedida às partes, retornando os autos conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. Wesllen Rennan Nogueira de Alencar Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOIR APARECIDA PCHENCENZNI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL SONAGLIO

OAB: 76462/PR

DELMAR VIEIRA

OAB: 117355/PR

THIAGO DE ALMEIDA FRIGO

OAB: 97982/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001294-61.2025.8.16.0076 Processo: 0001294-61.2025.8.16.0076 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Eloir Aparecida Pchencenzni Requerido(s): GUILHERME PCHENCENZNI DECISÃO 1. Considerando-se que o documento apresentado à seq. 97.1 não restou impugnado por nenhuma das partes, homologo o laudo pericial, cujo conteúdo será valorado na ocasião da sentença. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Oportunamente, remetam-se os autos à conta e preparo das custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade de justiça concedida às partes, retornando os autos conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. Wesllen Rennan Nogueira de Alencar Juiz Substituto