0001290-42.2013.8.19.0082
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Pinheiral- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Ciente da certidão cartorária de id. 566, que atesta o regular e integral cumprimento da decisão de fls. 465 pela 2ª ré, com a comprovação dos depósitos dos honorários periciais (id. 476). 2 - Compulsando os autos, verifica-se que a perita nomeada, Dra. Carmen Lucia de Abreu Athayde, havia agendado a realização da perícia médica para a data de 21/07/2025, às 15:00hs, em seu consultório (Rua da Conceição 188, sala 1408, Torre Niterói Seller Center, Niterói/RJ) (id. 520). Considerando o decurso do tempo desde a data aprazada e a informação cartorária de que, até o presente momento, não houve a apresentação do respectivo laudo pericial, intime-se a referida expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a perícia foi realizada, caso em que deverá acostar o laudo aos autos. 3 - Caso o exame médico-pericial não tenha sido realizado, deverá a perita, no mesmo prazo, indicar nova data e horário para a sua consecução, mantendo-se o local previamente informado. 4 - Sobrevindo aos autos a indicação de nova data, intimem-se imediatamente as partes, por seus patronos, acerca do agendamento para que compareçam ao local. Caberá aos respectivos patronos informarem a data, hora e endereço aos seus médicos assistentes técnicos, se houver, os quais deverão apresentar a carteira do CREMERJ no dia do ato. 5 - Fica a parte autora desde já intimada de que deverá comparecer ao exame portando documento de identidade (RG e CPF), bem como todos os documentos referentes à lide que possam ser de interesse pericial, tais como exames complementares e laudos médicos, conforme expressamente solicitado pela expert no id. 520. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ELIETE GONÇALVES BRANDÃO
Réu HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONÇALVES BARBOSA
Autor KELLY CALIXTO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB: 100993/RJ
WANDER DONOLA
OAB: 170793/RJ
VALERIA VILLELA BORNICKEL
OAB: 69971/RJ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000010/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1 - Ciente da certidão cartorária de id. 566, que atesta o regular e integral cumprimento da decisão de fls. 465 pela 2ª ré, com a comprovação dos depósitos dos honorários periciais (id. 476). 2 - Compulsando os autos, verifica-se que a perita nomeada, Dra. Carmen Lucia de Abreu Athayde, havia agendado a realização da perícia médica para a data de 21/07/2025, às 15:00hs, em seu consultório (Rua da Conceição 188, sala 1408, Torre Niterói Seller Center, Niterói/RJ) (id. 520). Considerando o decurso do tempo desde a data aprazada e a informação cartorária de que, até o presente momento, não houve a apresentação do respectivo laudo pericial, intime-se a referida expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a perícia foi realizada, caso em que deverá acostar o laudo aos autos. 3 - Caso o exame médico-pericial não tenha sido realizado, deverá a perita, no mesmo prazo, indicar nova data e horário para a sua consecução, mantendo-se o local previamente informado. 4 - Sobrevindo aos autos a indicação de nova data, intimem-se imediatamente as partes, por seus patronos, acerca do agendamento para que compareçam ao local. Caberá aos respectivos patronos informarem a data, hora e endereço aos seus médicos assistentes técnicos, se houver, os quais deverão apresentar a carteira do CREMERJ no dia do ato. 5 - Fica a parte autora desde já intimada de que deverá comparecer ao exame portando documento de identidade (RG e CPF), bem como todos os documentos referentes à lide que possam ser de interesse pericial, tais como exames complementares e laudos médicos, conforme expressamente solicitado pela expert no id. 520. Intimem-se.