Detalhe do processo

0001287-78.2008.8.19.0077

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Seropédica- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o Perito DOUGLAS SOUZA ALVES deixou de integrar a relação de peritos cadastrados no SEJUD, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Engenheiro Civil DAHER NAMETALA BATISTA JORGE, CREA-RJ nº 901006913, CPF nº 014.023.947-21, e-mail: dahernametalabjorge@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação e, se cabível, do depósito dos honorários periciais, para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, sobre ele se manifestem, bem como apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLÁVIO LUIZ DA COSTA AZEVEDO

Réu JOSÉ LUIZ DA COSTA AZEVEDO

Réu MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA

Réu PORTO DE CASTILHO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME

Autor THYSSENKRUPP CSA SIDERÚGICA DO ATLÂNTICO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO BASTOS SALLES

OAB: 114130/RJ

GUILHERME DA SILVA ROCHA E BROM DUTRA

OAB: 163820/RJ

RENATO PEREIRA DE FREITAS

OAB: 86759/RJ

JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS

OAB: 152508/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que o Perito DOUGLAS SOUZA ALVES deixou de integrar a relação de peritos cadastrados no SEJUD, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Engenheiro Civil DAHER NAMETALA BATISTA JORGE, CREA-RJ nº 901006913, CPF nº 014.023.947-21, e-mail: dahernametalabjorge@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação e, se cabível, do depósito dos honorários periciais, para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, sobre ele se manifestem, bem como apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil.