0001287-78.2008.8.19.0077
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Seropédica- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o Perito DOUGLAS SOUZA ALVES deixou de integrar a relação de peritos cadastrados no SEJUD, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Engenheiro Civil DAHER NAMETALA BATISTA JORGE, CREA-RJ nº 901006913, CPF nº 014.023.947-21, e-mail: dahernametalabjorge@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação e, se cabível, do depósito dos honorários periciais, para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, sobre ele se manifestem, bem como apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLÁVIO LUIZ DA COSTA AZEVEDO
Réu JOSÉ LUIZ DA COSTA AZEVEDO
Réu MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA
Réu PORTO DE CASTILHO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME
Autor THYSSENKRUPP CSA SIDERÚGICA DO ATLÂNTICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO BASTOS SALLES
OAB: 114130/RJ
GUILHERME DA SILVA ROCHA E BROM DUTRA
OAB: 163820/RJ
RENATO PEREIRA DE FREITAS
OAB: 86759/RJ
JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS
OAB: 152508/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que o Perito DOUGLAS SOUZA ALVES deixou de integrar a relação de peritos cadastrados no SEJUD, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Engenheiro Civil DAHER NAMETALA BATISTA JORGE, CREA-RJ nº 901006913, CPF nº 014.023.947-21, e-mail: dahernametalabjorge@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação e, se cabível, do depósito dos honorários periciais, para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, sobre ele se manifestem, bem como apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil.