0001282-91.2024.8.16.0202
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001282-91.2024.8.16.0202 Processo: 0001282-91.2024.8.16.0202 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Réu(s): ANTONIO ROGERIO ANGELO BOLZZONI Vistos, etc. 1. Considerando a proposta de honorários apresentada no mov. 55.1, bem como a concordância da parte autora (mov. 59.1), e tendo a Perita ratificado a manutenção do valor originalmente proposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.250,00. 2. Intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, devendo cientificar as partes, com antecedência, da data designada para a realização da perícia. 3. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4. Cumpra-se o disposto nos itens 8.6 e seguintes da decisão de mov. 44.1. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO ROGERIO ANGELO BOLZZONI
Autor MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR FILUS LUDKEVITCH
OAB: 25612/PR
EDUARDO TOURINHO GOMES
OAB: 75755/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001282-91.2024.8.16.0202 Processo: 0001282-91.2024.8.16.0202 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Réu(s): ANTONIO ROGERIO ANGELO BOLZZONI Vistos, etc. 1. Considerando a proposta de honorários apresentada no mov. 55.1, bem como a concordância da parte autora (mov. 59.1), e tendo a Perita ratificado a manutenção do valor originalmente proposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.250,00. 2. Intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, devendo cientificar as partes, com antecedência, da data designada para a realização da perícia. 3. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4. Cumpra-se o disposto nos itens 8.6 e seguintes da decisão de mov. 44.1. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO